sexta-feira, 23 de julho de 2010

SEM CORPO NÃO HÁ CRIME, POIS QUAL SERIA A CERTEZA DA MORTE?

O que se tem mais ouvido nos últimos dias é esta frase indagatória:

Sem corpo não há crime, pois qual seria a certeza da morte?

Muitos profissionais da área do direito continuarão se amparando em aspectos que inviabilizem a propositura de uma ação penal contra um acusado, sustentando que sem o corpo não existe prova da morte ou, ainda que se tivesse a morte como certa, não se poderia investigar as suas causas determinantes. Logo, como saber se houve um homicídio? E se após a condenação do suposto autor o “morto” aparecer vivo?
Sempre digo que, que cada caso tem suas particularidades. De fato o exame de corpo de delito é importante, porém não imprescindível para a comprovação do crime, podendo ser suprido por outros elementos, tal como exames de DNA comparando amostras de sangue encontrado no suposto local dos crimes com material colhido de familiares das vítimas, principalmente com o avanço tecnológico e, também, da medicina legal que caminha a passos largos. Assistir, hoje, a um episódio do seriado norte americano CSI não é se entreter, somente, com uma simples ficção, mas realidade atual pura.
Muitos sustentam ser plenamente possível a ocorrência de um crime de homicídio sem cadáver. Pois, mesmo não sendo encontrado o cadáver, não se pode dizer que o objeto material o crime não existe. Ele existe, somente não foi localizado. É claro que para a ocorrência do homicídio é necessário a existência de um corpo sem vida. Se não há corpo sem vida, não há crime. O que pode acontecer é que, mesmo existindo o corpo, este não foi encontrado mas o crime pode, perfeitamente existir.
A maioria, porém acredita que não é possível haver crime de homicídio sem cadáver. O crime de homicídio é um crime material, ou seja, que exige uma conduta e um resultado naturalístico resultante desta conduta. Por se tratar de um crime material, a sua prova exige, além da autoria, a "materialidade delitiva". A materialidade delitiva do homicídio só se prova com a ocorrência da morte de uma pessoa, o que exige, inevitavelmente, uma análise no corpo da pessoa. Portanto, se não há como provar a ocorrência, inequívoca, da morte da vítima, também não se pode falar em homicídio.
Ocorre, também, não haver dúvidas de que pode haver o oferecimento da denúncia, da pronúncia e até mesmo condenação pelo Tribunal do Júri nos casos de crimes contra a vida, sejam tentados ou consumados, sem que o corpo da vítima seja localizado. Para que isso ocorra a prova testemunhal é suficiente. Todavia, a lei é clara no sentido em que a confissão do réu não pode suprir o exame de corpo de delito, direto ou indireto (art. 158, parte final, CPP). A única fórmula legal válida para preencher a sua falta é a colheita de depoimentos de testemunhas, nos termos do art. 167: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
Apesar de, a confissão ser a chamada “rainha das provas”, a legislação impede que se possa suprir o exame de corpo de delito, pois sabido a fragilidade da confissão como meio de prova de admissibilidade de culpa pelas inúmeras razões que podem fazer com que uma pessoa confesse falsa ou erroneamente, um crime ou sua participação dele, por pressão, física ou psicológica, colocando em grave risco a segurança exigida pelo processo penal. Assim, ilustrando, se o cadáver, no caso do homicídio, desapareceu, ainda que o réu confesse ter matado a vítima, não havendo exame de corpo de delito, nem tampouco prova testemunhal, não se pode punir o autor. A confissão isolada não presta para comprovar a existência das infrações que deixam vestígios materiais.
Sem o cadáver, como então levar a Júri os suspeitos de um crime?
Vejamos o que diz a lei:
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008
O embate no Tribunal do Júri já são outros quinhentos.......

quinta-feira, 22 de julho de 2010

O ISLÃ E O MUNDO OCIDENTAL

Não quero, aqui, discutir religião ou causar polêmica. Meu intuíto é de um simples comentário a respeito da sentença de apedrejamento da iraniana Sakinheh Mohammadi Ashtiani, mesmo porque não sou doutor no assunto, apesar de ter cursado teologia no seminário no início da década de 70 no Rio de Janeiro, ter nascido em berço multi-étnico, cristão/muçulmano, papai era muçulmano e mamãe cristã católica dou meus pitacos.

Em meu facebook cheguei a postar alguns comentários a respeito do assunto, dentre eles o apedrejamento de Sakineh, e não foi meu espanto muitas amigas comentaram o assunto, vejamos:

Usama Samara: Iraniana prestes a sofrer lapidação (morte por apedrejamento)!!!
Pena imposta à Sakinneh Mohammadi por coautoria do assassinato do marido e por manter "relacionamento ilícito" com outro homem.
Com a palavra minhas amigas.....

Diana Philippe: Era das cavernas !!! Sem mais comentarios ...

Rainha Sou Mulher: infelizmente o mundo se cala por razão de cultura ou religião!
que mundo...

Dilma Faustino: que horror isso ainda existe????:S

Diana Philippe: Infelizmente esta é mais um caso em meio a varios que existem!!

Lua Nova: Os homens tb sofrem apedrejamento por traição? Pois deviam pq é o que mais fazem.

Esses são, apenas alguns comentários de um tema, altamente, complexo, polêmico e que expõe as diferenças entre o Ocidente e o mundo Islâmico.

Logo após a sentença imposta, o governo de Teerã passou a sofrer pressões da comunidade internacional para reverter a condenaçao à morte. De um lado evocam os direitos humanos, por acharem isto uma barbárie religiosa. Do outro afirmam que não é dado aos homens o questionamento das leis estabelecidas por Deus. Durma-se com um barulho desses, pois nota-se a incompreensão mútua onde cada lado procura defender seu interesse apontando as falhas e as más influências do outro, bem como, impondo regras, no mínimo, discutíveis.

O taleban, logo após vencerem a batalha no Afeganistão, destruiram imagens religiosas, proibiram o acesso com o mundo ocidental através da TV e internet. O mundo ocidental, por sua vez, mais precisamente a Europa aprovam leis que proíbem o uso do véu ou burcas em público esquecendo-se da Declaração Universal dos Direitos do Homem que inclui o direito de professar uma religião.

O adultério não é bem visto nem pelos muçulmanos muito menos pelos cristãos, o Alcorão (livro sagrado dos mulçumanos)determina uma pena de 100 chibatadas aos adúlteros (tanto o homem quanto a mulher) ao passo que, no Deuteronômio (livro da Bíblia) estabelece a morte por apedrejamento.

A interpretação da Lei Islâmica ("sharia") é que autorizou o apedrejamento depois de analizarem, profundamente, o "hadith" (narrativa dos atos do profeta Mohammad).

O que, na verdade, ocorre são visões diferentes entre o Ocidente e o Mundo Islâmico, cada um toma e define suas posições ao bel prazer, cada um achando certo sua visão de mundo e realidade interpretando os "LIVROS SAGRADOS" ao seu modo e segundo seus interesses. O ocidente, com toda a miscigenação e globalização, todo avanço tecnológico que foi permeando ao longo do tempo, fazendo-o distanciar do foco religioso, todas as mazelas, da cultura Cristã/Católica, senão perpretadas, mas em conluio com o poder, desde a nefasta inquisição, passando no caso brasileiro, com a Escravidão e Ditadura, ao passo que o Mundo Islâmico permaneceu fiel aos textos sagrados.

Ah, ia me esquecendo, hoje sou espiritualista.....

domingo, 18 de julho de 2010

LEI MARIA DA PENHA

"EM QUE PESE AS MEDIDAS JUDICIAIS ESTABELECIDAS PELA LEI MARIA DA PENHA, SUA EFETIVA APLICAÇÃO É, SERIAMENTE, COMPROMETIDA POR UM SISTEMA QUE NÃO ASSEGURA PROTEÇÃO À MULHER".

sexta-feira, 2 de julho de 2010

RELATOR DOS FICHA LIMPA

LI NA FOLHA QUE, QUANDO O DEPUTADO DO DEM DO RJ, ÍNDIO DA COSTA, FOI ESCOLHIDO PARA VICE NA CHAPA DE JOSÉ SERRA, QUE ELE FOI O RELATOR DOS FICHA LIMPA!!!!!!!!!!
UÉ!!!!.....O RELATOR DOS FICHA LIMPA NÃO FOI O DEPUTADO DO PT JOSÉ EDUARDO CARDOSO??????
COMEÇOU MAL SENHOR ÍNDIO......NEM VAI DAR 2º TURNO....

Postagem em destaque

A NECESSIDADE DE TERMOS AMIGOS

Logo após uma audiência ouvi esta indagação de uma escrevente para uma promotora: Porquê, em nossa vida cotidiana, dizemos que temos poucos ...