sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

BENEFÍCIOS AOS TRAFICANTES - A SOCIEDADE "TREME"!!!!!

BENEFÍCIOS AOS TRAFICANTES - A SOCIEDADE "TREME"!!!!!
Nova mudança na Lei de drogas (11.343/06) a arrepiar os cabelos (dos que tem) de muitos defensores de penas mais rigorosas àqueles que vivem do tráfico ilícito de entorpecentes.
Recentemente, foi publicada a RESOLUÇÃO N.º 5 de 2021, DE ATO DO CONGRESSO NACIONAL, que suspende a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
Desta forma, aquele que for condenado por tráfico ilícito de entorpecentes à pena inferior a 4 anos terá sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, (como limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, etc) desde que seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique à atividades criminosas nem de organização criminosa.
Neste mesmo passo, abre-se uma brecha para que seja concedida Liberdade Provisória, com ou sem fiança, ao traficante, pois se sua pena em concreto, não excederá 4 anos não faz sentido mantê-lo preso até o final do julgamento.

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