quinta-feira, 11 de abril de 2013

MENORES INFRATORES – DEVE A LEI MUDAR?

Bastou umas fotos da atriz Carolina Dieckmann vazarem na internet após seu computador ser invadido por hackers para que se fizesse uma lei regulamentando a matéria denominada (“Lei Carolina Dirkmann”). Ao longo da história, sempre que acontece algum fato de grande repercussão, corre-se para “fazer leis” para acalmar a população. Quando surgiu uma onda de assassinatos “fizeram” uma lei para controlar o comércio e o porte ilegal de arma de fogo (Lei do desarmamento”). Com o surgimento de uma onda de violência e foi editada uma lei que passou a ser chamada de “Lei dos Crimes Hediondos”. Com a onda de seqüestros relâmpagos, e latrocínios(roubo seguido de morte) Correram para acrescentaram um parágrafo ao artigo 157 (roubo), aumentando a pena para este tipo de crime. Da violência contra a mulher surgiu a “lei Maria da Penha”. Violência contra os idosos, surgiu o Estatuto do Idoso e delegacias especializadas. E assim por diante. Leis feitas a toque de caixa, somente para responder ao clamor da sociedade, invariavelmente, deixam brechas e sempre encontramos meios para, muitas vezes, que se declare a Inconstitucionalidade delas. Agora, e não é de hoje, cansamos de assistir “menores” cometendo vários tipos de crimes dentre eles o tráfico de entorpecentes, roubos e latrocínios, mas muito pouco, muito pouco mesmo acontece com esses “menores”. A pena mínima para o tráfico de entorpecentes é de 5 anos. Um menor detido traficando drogas, se for primário não acontece nada, não fica nem internado. Se você, meu amigo, “de maior” cometer um assassinato, pode pegar uma condenação de no mínimo 12 anos. Um menor que matou não fica nem 3 anos internado em uma instituição. Se ele praticou latrocínio, ou seja, matou para roubar, que a pena mínima é de20 anos, ele também não ficará nem 3 anos internado na Instituição Casa. Uma disparidade sem tamanho! Ontem mesmo um menor matou um estudante para roubar um celular, se entregou o foi “apreendido” e não preso. A sociedade já não agüenta mais conviver com tanta violência. Nosso Código Penal de 1940, remendado por todo esse tempo, espera uma reforma há anos, mas não se vê nada para discutir a questão da maioridade penal em nosso país. Conclamo a todos que lerem essas linhas opine e se engajem nesta questão. É necessário que se faça alguma coisa, que se discuta e mude ou não a maioridade penal. Ah, os menores tem direito a visitas intimas na instituição casa e quando completarem a maioridade (18anos) ele volta a ser primário, sua ficha fica zerada!!!!!!

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