sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

“BOLSA BANDIDO” X BOLSA VÍTIMA

Com a criminalidade em crescimento cresce também a revolta da população quanto ao pagamento do “Auxílio Reclusão” destinado às famílias daquele que cometeu um crime. Pela internet se fazem coros em desfavor de tal benefício chegando a chamá-lo de “BOLSA BANDIDO”. Segundo fontes da Previdência se chegou a gastar R$ 148.000.00 a cerca de 25.000 famílias. Hoje, sabe-se que temos encarcerados por volta de 500.000 presos provisórios ou cumprindo pena. Portanto, tal benefício chega-se a 5% da família de presos. A confusão é grande, pois se imagina que todos tem direito a tal benefício e ainda se tiver muitos filhos o benefício chega a ser para cada um deles. Ledo engano. O benefício é estendido aos presos que contribuem com a Previdência Social e sabe-se, ou melhor, tem-se a certeza que a grande maioria não está empregada e nem contribui com a Previdência. É fato que a sociedade é movida por um desejo de que o preso sofra muito para pagar pelo crime que cometeu. A lei penal supõe que a prisão foi feita para ressocializar. Na prática, no entanto, sabemos que as prisões brasileiras são câmaras de tortura e a família é fundamental no processo de ressocialização do preso e se ela estiver desamparada, todo o processo é comprometido. No final, é a sociedade que ganha com o retorno de um indivíduo recuperado, mas não é bem isso que acontece. Agora em 2013 a Deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), apresentou um projeto de emenda à Constituição que quer acabar com o auxílio-reclusão e criar um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Analisando o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime. Realmente interessante tal projeto, mas a justificativa é lamentável. O que é noção de justiça para a Nobre Deputada? Acabar com um benefício instituído por Lei Constitucional por acreditar que a família de um criminoso deve ser penalizada também pelo ato de um ente seu? Justificando que, com isso, alguém vai delinqüir por estar garantido por um benefício Social? Com isso vai aumentar a criminalidade? Não meus caros, a violência tem fatores outros, muito mais intrínsecos que o pagamento de um benefício qualquer. Meus queridos amigos, nada mais louvável que a criação de um benefício para amparar vítimas ou seus familiares, mas não substituir um em detrimento de outro. Mas creio que o gasto poderá ser muito maior que o que se gasta atualmente com o auxílio reclusão. Link da PEC 304/13: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9380F98F20A22E2227D9BADB12A153E6.node1?codteor=1123340&filename=PEC+304/2013

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