sexta-feira, 27 de março de 2015

JURISPRUDÊNCIA APELO EM LIBERDADE - TRÁFICO DE DROGAS

PENAL – PROCESSUAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – APELO EM LIBERDADE – "HABEAS CORPUS" – 1. Em se tratando de nulidade processual, há de ser aplicado o princípio do "pas de nullité sans grief, cabendo à parte supostamente prejudicada a demonstração do efetivo prejuízo. 2. Constatado que não existem as nulidades invocadas na impetração, não se reconhece o alegado constrangimento ilegal. 3. A decisão que concede ou nega ao réu o direito de apelar em liberdade deve ser fundamentada; não demonstrada a necessidade da custódia, a determinação da prisão configura constrangimento ilegal sanável por "Habeas Corpus". 4. "Habeas Corpus" conhecido; pedido parcialmente deferido, tão-somente para garantir, ao paciente, o direito de apelar em liberdade. (STJ – HC 12116 – CE – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 01.08.2000 – p. 00287) PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE ASSOCIAÇÃO – ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.368/76 – PROGRESSÃO DE REGIME – A regra proibitiva da progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos refere-se ao crime de tráfico de entorpecentes e não se aplica ao delito autônomo da associação, capitulado no artigo 14 da Lei de Tóxicos (Precedentes do STF e STJ). Habeas corpus concedido para estabelecer o regime de cumprimento da pena em inicialmente fechado. (STJ – Ac. 199900879600 – HC 10811 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 13.03.2000 – p. 00187) TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO – CASSAÇÃO – 1. Em processo por tráfico de entorpecente, estando o réu solto, a decisão sobre a sua prisão deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, à luz da regra inserta no § 2º, art. 2º da Lei nº 8.072/90. 2. Habeas corpus concedido para assegurar ao réu o apelo em liberdade, ordenando-se o recolhimento do mandado de prisão expedido. (STJ – HC 9255 – DF – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 13.09.1999 – p. 116) PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS – LEI DE TÓXICOS – RÉUS SOLTOS – APELO EM LIBERDADE (ART. 2º, § 2º DA LEI Nº 8.072/90) – I – Em se tratando de condenados que responderam soltos aos atos instrutórios e inocorrendo a indicação de dados desabonadores, quanto aos antecedentes, a proibição do apelo em liberdade deve ser concretamente fundamentado. Precedentes. II – Inexistindo motivação expressa, o constrangimento ilegal resta configurado. Recurso provido. (STJ – RO-HC 7414 – RN – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 05.10.1998 – p. 109)

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