quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

DESEMBARGADOR SUSPENDE BLOQUEIO DO WHATSAPP

Todos sabemos, ou melhor, fomos pegos de surpresa, mas, absurdamente uma decisão judicial de 1ª Instância suspendeu/bloqueou o WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas desde a 0h desta quinta-feira (17). A decisão é da Juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum de São Bernardo do Campo.

O processo que acabou bloqueando o aplicativo em todo no território nacional investiga um homem que foi preso em 2013 e acusado de latrocínio, tráfico de entorpecentes (“internacional”) e associação criminosa pois, segundo a denúncia, o acusado pertenceria ao PCC, organização criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.

O acusado teve a prisão preventiva revogada por Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal, após ficar cerca de dois anos preso. O mesmo foi condenado a 15 anos e dois meses de reclusão com direito a recurso em liberdade concedido pelo próprio STF.

Todo acusado deve manter seu endereço atualizado perante a Vara que o processa e na eventual mudança informar o novo endereço. Como o acusado não informou o endereço a Juíza de São Bernardo ordenou que o aplicativo WhatsApp fornecesse o endereço do mesmo segundo seus dados cadastrais. O Aplicativo nem deu atenção ao pedido sendo determinado a suspensão/bloqueio do aplicativo em todo país atingindo de forma vil uma população inteira.

Absurdamente, uma decisão estapafúrdia teve suas horas de fama pois, nesta manhã, 17/12 o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o bloqueio ao aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão foi tomada em Mandado de Segurança apresentado ao tribunal pelo próprio aplicativo na manhã desta quinta. O TJ também recebeu, na noite da quarta-feira (16/12) um Habeas Corpus preventivo impetrado pelo presidente da Oi pedindo o descumprimento do bloqueio.

De acordo com o mesmo, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da impetrante, mormente quando não esgotados outros meios disponíveis para a obtenção do resultado desejado”.

Decisão mais que acertada do E. Ministro, e isto fez com que viéssemos a saber, pelo menos eu que, segundo dados, 93% dos brasileiros conectados à internet são usuários da ferramenta. E dos usuários, 95% a usa como ferramenta também de trabalho, (meu caso p.ex). 

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