Advogado, professor e produtor de cursos jurídicos. PENAL, BIOÉTICA, DIREITO HOSPITALAR E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. (11) 9 8494 1716 ussamasamara@gmail.com
domingo, 11 de abril de 2010
DIREITO DE VOTO DOS PRESOS PROVISÓRIOS
Todo preso provisório, ou seja, aquele que ainda aguarda julgamento, tem o direito de votar.
Tenho lido em vários blogs, principalmente nos comentários dos leitores, o quanto este tema é discutível, muitas vezes tratado em tom de ironia, brincadeira e até de forma discriminatória.
Segundo a Constituição da República, Art. 15º III:
"é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Só quem é da área pode saber o quanto se trava uma luta para que o sistema penal ofereça respostas de forma eficaz para as graves questões sociais, pois é sabido que o sistema jamais funcionou como um instrumento reabilitador, de inclusão social, de segurança da comunidade, que é o real caráter do instituto da pena.
É claro que tem que serem mantidos presos os indivíduos que realmente ofereçam riscos iminentes à sociedade, mas mesmo assim, devam ter ser seus direitos fundamentais garantidos, dentre eles, o da dignidade e cidadania do preso garantidos não só pela Constituição Federal, bem como pelo Código Penal e Lei de Execuções Penais.
O Estado tem de ser detentor de uma boa política de reintegração social e apoio ao egresso, para que o mesmo não venha a delinqüir novamente, pois, segundo estatísticas, 60% dos egressos voltam ao sistema carcerário novamente. Já chega daquela máxima que diz: “OS DIREITOS HUMANOS SÓ SOCORRE O CRIMINOSO E NÃO APOIA A FAMÍLIA DA VÍTIMA”, ou então: “A PRISÃO, LONGE DE TRANSFORMAR OS CRIMINOSOS EM GENTE HONESTA, SERVE, APENAS, PARA AFUNDÁ-LOS AINDA MAIS NA CRIMINALIDADE”. Esse discurso tem que ser abolido visto ultrapassado que está, então como ressocializar o detento tirando sua cidadania? O principal fator de inclusão social é a participação e tirando esse direito daqueles que estão reclusos é uma atitude, tremendamente, antidemocrática.
Desta forma, fora do princípio democrático, suas reivindicações nunca serão ouvidas, muito menos atendidas, pois os políticos, por mais bem intencionados que se mostrem à época das eleições, nem sequer lembram-se dessa grande parte da população que estão cerceadas do direito do voto, mas esquecem que estes possuem família que votam, ou seja, já viram um político, ou candidato “abraçar” a causa de melhoria das condições dos presos, ou, melhorias no sistema prisional lutando por mais verbas? A realidade é totalmente diferente, os presos reivindicaram seus direitos de que forma? Promovendo rebeliões? Representados por facões criminosas?
Porque o preso tem direitos? Simplesmente porque ele foi condenado à pena privativa de liberdade, somente, e não direito à saúde, por exemplo, pois muitos saem do sistema vitimados pela tuberculose, AIDS, e uma série de doenças que ao longo da vida aparecerão. Desta forma, é claro o sentimento de injustiça que um prisioneiro experimenta, vejo que é uma das causas que mais podem tornar inflexível seu caráter.
Muito embora, se exprimam todo esse direito, sabe-se o quanto é difícil exercer esse direito, visto que, esbarra-se na inviabilidade de tal medida, pois nosso sistema eleitoral, por mais avançado que esteja, com urnas eletrônicas para votação, podendo ter um resultado do sufrágio poucas horas após o encerramento das eleições, não permite o voto em trânsito, não adiantando colocar urnas nos presídios provisórios.
É um direito assegurado, mas difícil de ser alcançado, veremos como farão para que este direito seja exercido.
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