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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
DESEMBARGADOR SUSPENDE BLOQUEIO DO WHATSAPP
Todos sabemos, ou melhor, fomos pegos de surpresa, mas, absurdamente
uma decisão judicial de 1ª Instância suspendeu/bloqueou o WhatsApp em todo o Brasil
por 48 horas desde a 0h desta quinta-feira (17). A decisão é da Juíza da 1ª
Vara Criminal do Fórum de São Bernardo do Campo.
O processo que acabou bloqueando o aplicativo em
todo no território nacional investiga um homem que foi preso em 2013 e acusado
de latrocínio, tráfico de entorpecentes (“internacional”) e associação
criminosa pois, segundo a denúncia, o acusado pertenceria ao PCC, organização
criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.
O acusado teve a prisão preventiva revogada por Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal, após ficar cerca de dois anos
preso. O mesmo foi condenado a 15 anos e dois meses de reclusão com direito a
recurso em liberdade concedido pelo próprio STF.
Todo acusado deve manter seu endereço atualizado perante a Vara que
o processa e na eventual mudança informar o novo endereço. Como o acusado não
informou o endereço a Juíza de São Bernardo ordenou que o aplicativo WhatsApp
fornecesse o endereço do mesmo segundo seus dados cadastrais. O Aplicativo nem
deu atenção ao pedido sendo determinado a suspensão/bloqueio do aplicativo em
todo país atingindo de forma vil uma população inteira.
Absurdamente, uma decisão estapafúrdia teve suas horas de fama pois,
nesta manhã, 17/12 o desembargador
Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o
bloqueio ao aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão foi tomada em Mandado
de Segurança apresentado ao tribunal pelo próprio aplicativo na manhã desta
quinta. O TJ também recebeu, na noite da quarta-feira (16/12) um Habeas Corpus
preventivo impetrado pelo presidente da Oi pedindo
o descumprimento do bloqueio.
De acordo com o mesmo,
“em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de
usuários sejam afetados em decorrência da inércia da impetrante, mormente
quando não esgotados outros meios disponíveis para a obtenção do resultado
desejado”.
Decisão mais que
acertada do E. Ministro, e isto fez com que viéssemos a saber, pelo menos eu
que, segundo dados, 93% dos brasileiros conectados à internet são usuários da
ferramenta. E dos usuários, 95% a usa como ferramenta também de trabalho, (meu
caso p.ex).
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Carta de Tiririca dá aula de política em Michel Temer
Depois de ter seu nome apontado como provável
substituto de Dilma o deputado Tiririca apresenta carta aberta que é uma
verdadeira aula sobre política.
Novamente
o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva surpreende o Brasil com
sua ética e compromisso com o Brasil e com os brasileiros. Um dos raros
deputados sem nenhuma ausência em sessão plenária, e com projetos relevantes
para a cultura nacional, com especial atenção aos artistas circenses.
Na tarde desta terça-feira (08/12/15) Tiririca publicou uma carta
aberta com severas críticas ao sistema político nacional. Leia a íntegra da
mensagem:
Brasília, 08 de dezembro de 2015.
"Na última semana nas redes sociais apareci em muitas postagens que
apontavam meu nome como possível substituto da presidenta Dilma em caso de
impedimento. Sim, eu escrevo impedimento porque eu sou brasileiro e não sou
obrigado a escrever em inglês.
Em primeiro lugar quero dizer que não me orgulho de ser o único
ficha limpa na linha sucessória. Não me orgulho de ser ficha limpa. Ser honesto
não é nenhuma vantagem. Ser honesto é obrigação de todos. É o mínimo que alguém
precisa para exercer qualquer cargo público. Não envergonharia a memória de
minha mãe nem trairia a admiração dos meus filhos por causa de dinheiro ou
poder.
Em segundo lugar digo aos brasileiros, e em especial aos meus
eleitores que se por acaso acontecer o impedimento eu não fugirei a esta responsabilidade
que a situação política pode trazer. Assumirei com tristeza este cargo que
nunca imaginei que um dia viesse ocupar. Penso que o voto que deve levar as
pessoas aos cargos políticos, não estes atalhos que existem em nosso sistema
político. Se for a vontade de Deus eu estar ali, eu estarei. Pedirei ao nosso
Senhor a orientação para fazer dos próximos três anos um período de paz e
esperança para todos os brasileiros.
Em terceiro lugar quero dizer algo muito especial aos adversários e
preconceituosos que disseram que minha pequena escolaridade não me habilitaria
a ser um representante do povo; Os humilhados serão exaltados.
Fiquem com Deus. Mantenham-se em oração para que o melhor aconteça
para nosso Brasil. Feliz é a nação cujo Deus é o Senhor. Enquanto os homens
brigam pelo poder, a gente luta pela esperança no Brasil melhor para todos".
Francisco Everardo Oliveira Silva
Deputado Federal
Fonte: ENFU/JUSBRASIL
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Decisões padronizadas de juízos de primeira instância em decreto de prisão preventiva teve o repúdio do Supremo Tribunal Federal.
Decisões padronizadas de juízos de primeira instância em decreto de
prisão preventiva teve o repúdio do Supremo Tribunal Federal.
Em recente decisão, a 2ª turma do STF suspendeu, nesta última terça,
dia 27 do corrente, a prisão preventiva decreta a um acusado de tráfico de
entorpecentes.
Durante o julgamento, os ministros criticaram o fato de “se tratar,
claramente, de um modelo pré-pronto”. Ainda enfatizaram estarem desvinculadas
de qualquer base empírica. Segundo, ainda, o relator do processo, ministro
Gilmar Mendes, o magistrado de origem nem ao menos adaptou ao caso concreto o gênero
dos substantivos e flexões gramaticais.
Não me canso de impetrar ordem de Habeas Corpus de todas as decisões de
conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de meus clientes.
Inúmeras vezes o Tribunal de Justiça de São Paulo concede a ordem mas, nem
todas as câmaras, julgam da mesma forma.
Agora, com essa decisão, espero ter mais embasamento jurídico, mesmo
que seja através de jurisprudência do órgão maior, para justificar os habeas
corpus com as bases acima.
Em tempo, o STJ pensa em não aceitar mais as sustentações orais lidas
em seu plenário pelos nobres causídicos. Decisão mais que acertada a meu ver,
pois chega a ser uma incongruência um advogado sustentar oralmente uma peça
lendo-a.
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