terça-feira, 11 de novembro de 2025

COP-30 e a Farsa Verde: o Discurso da Salvação que Esconde o Controle - #COP30 #Agenda2030 #Sustentabilidade #ControleSocial #CréditosDeCarbono #TecnologiaVerde #HipocrisiaEcológica #LiberdadeIndividual #EnergiaLimpa #BlogJurídicoCrítico

 

O Brasil se tornou o centro das atenções mundiais ao sediar a COP-30 — a grande conferência sobre o clima que promete discutir o futuro do planeta. Cenas de líderes globais abraçando causas ambientais, discursos emocionados sobre sustentabilidade e manchetes exaltando a “luta contra o aquecimento global” inundam os noticiários.

Mas, como dizia o poeta: “nem tudo são flores”, por trás de todo esse espetáculo midiático, há uma engrenagem muito mais sombria e perversa em funcionamento: a de um sistema que, sob o pretexto de salvar o planeta, busca controlar pessoas.

Não se iludam meus caros leitores, a chamada “Agenda 2030 das Nações Unidas”, que define metas globais de “sustentabilidade”, já deixou claro o seu verdadeiro propósito: transformar cada cidadão em uma peça de um tabuleiro onde a liberdade individual é o preço a pagar pela “preservação ambiental”. O discurso é bonito — limitar o consumo de combustíveis fósseis, reduzir o uso da carne vermelha, economizar energia e água —, mas o resultado é cruel: cria-se um modelo de sociedade em que os ricos continuam livres, enquanto os pobres são vigiados, taxados e punidos. Perversidade? Não tenho dúvidas.

O verde que controla

A COP-30 é apresentada como o palco do diálogo entre nações, mas, na prática, tem funcionado como um fórum de legitimação de políticas restritivas. As medidas propostas para “reduzir a pegada de carbono” implicam em vigiar hábitos, impor cotas e transformar cada gesto cotidiano — dirigir, comer, viajar, consumir — em algo a ser contabilizado e eventualmente punido. Querem o controle de nossas vidas, esse é o real intuito desse “sistema”.


Surge, então, o mercado dos créditos de carbono: um sistema que permite aos que têm dinheiro pagar para continuar poluindo. Quem não pode pagar, fica limitado, impedido de exercer seu modo de vida. É a institucionalização da desigualdade ecológica. Se você pode comprar créditos de carbono pode consumir à vontade, se não puder comprar os “tais créditos” não consome.

Enquanto bilionários cruzam os céus em jatinhos particulares, a população é orientada a andar de bicicleta, desligar o ar-condicionado e comer menos carne. As restrições que se anunciam como “boas práticas ambientais” acabam se tornando instrumentos de controle social, e o ambientalismo, antes nobre e necessário, passa a servir como disfarce para uma nova forma de dominação.

O peso da hipocrisia

A contradição é gritante. Se o objetivo é reduzir o impacto ambiental, por que não taxar os grandes emissores de carbono, as megacorporações e as indústrias que realmente degradam o planeta? Por que o foco recai sempre sobre o cidadão comum, sobre o trabalhador que precisa de um carro para se deslocar, ou sobre a dona de casa que mal consegue pagar a conta de luz? A resposta é simples e incômoda: porque o discurso ambiental é, hoje, uma ferramenta de poder. O medo climático é explorado para justificar novos impostos, novas regras e novas formas de vigilância, em suma, nós pagamos as contas, como sempre, para o sistema nos controlar. Controlar o consumo é controlar o comportamento. E, pasmem, quem controla o comportamento humano, controla a sociedade, é assim desde o começo dos tempos meu caros.

Tecnologia, não política

O planeta está mudando — isso é fato. A temperatura pode estar aumentando, os ecossistemas estão sob pressão, e o ser humano tem, sim, responsabilidade sobre isso. Mas o caminho para a solução não está em conferências, protocolos ou discursos políticos. Está na ciência e na tecnologia.

A história humana sempre foi marcada pela capacidade de inovar diante das crises. Da revolução industrial à era digital, o progresso sempre surgiu da mente criativa e livre — não de regulamentos impostos por burocratas. Já fizemos campanha, num tempo não tão remoto assim, contra a burocracia. Tínhamos até um lema: Ou o Brasil para com a burocracia, ou a burocracia para com o Brasil. Acho que a segunda hipótese está vencendo.


A energia solar, por exemplo, é uma alternativa limpa e acessível. No entanto, no Brasil, quem instala painéis solares é penalizado com taxas e tributos. O paradoxo é evidente: o Estado que diz querer um futuro verde desestimula justamente quem tenta adotar soluções sustentáveis. Não há congruência entre a fala e o discurso. Tanto não há que, o discurso contra os combustíveis fósseis é naufragado com a permissão de exploração de petróleo na foz do Amazonas.

E não é ser contra ou a favor dos combustíveis fósseis, nesse caso os burocratas pensaram na própria economia do País. Se a Guiana explora petróleo do outro lado, sua economia está rica, porque aqui não? Mas não fiquem com o discursinho do: “Façam o que eu falo, mas não façam o que eu faço”.

O controle travestido de salvação

A COP-30, assim como outras conferências semelhantes, se converteu em um teatro de intenções. Fala-se em salvar o planeta, mas o que se busca é padronizar comportamentos, centralizar decisões e restringir liberdades.
Simplesmente, o cidadão é levado a acreditar que abrir mão de seu conforto, de seu carro, de sua carne, de sua energia, é um ato heroico. E, enquanto isso, os verdadeiros responsáveis pela degradação ambiental seguem lucrando com o próprio colapso que ajudaram a criar.

Não se trata de negar o problema ambiental — mas de questionar quem lucra com a solução proposta. E, neste cenário, a resposta quase sempre aponta para os mesmos grupos: políticos, bilionários e corporações que transformam o medo em moeda.

A verdadeira sustentabilidade

O futuro não será salvo por decretos nem por conferências. O verdadeiro caminho sustentável passa pela liberdade, pela inovação e pela responsabilidade individual autêntica, não imposta. Precisamos de menos retórica e mais incentivo ao desenvolvimento tecnológico, à pesquisa, à criatividade e à autonomia energética. Só assim o ser humano poderá proteger o planeta sem sacrificar a própria dignidade.

E, para encerrar, a COP-30 simboliza o embate entre dois projetos de futuro: um que acredita no poder da liberdade e da inteligência humana, e outro que aposta no controle e na obediência. Cabe a nós escolher de que lado queremos estar — do lado da evolução ou da submissão.

 

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Inteligência Artificial e Direito Penal: Quem responde pelo crime nas mãos das máquinas? - #CrimeDigital - #Teoriadodominio doFato - #ProvasDigitais

A expansão da inteligência artificial (IA) inaugura uma era fascinante e, ao mesmo tempo, inquietante. Se por um lado representa um salto tecnológico sem precedentes, por outro impõe dilemas éticos e jurídicos que desafiam as bases do Direito Penal e Processual Penal contemporâneo. Um dos mais urgentes consiste em determinar quem deve ser responsabilizado quando uma prática criminosa é cometida parcial ou integralmente com o auxílio de ferramentas de IA — especialmente aquelas capazes de clonar vozes, criar vídeos falsos (deepfakes) e simular identidades.

O novo rosto do crime digital

Casos de fraudes bancárias com vozes clonadas de executivos, golpes via aplicativos de mensagens com imagens adulteradas e extorsões mediante vídeos manipulados são exemplos concretos do que antes parecia ficção científica. A sofisticação dessas práticas expõe uma zona cinzenta da responsabilização penal: a autoria permanece humana, mas o meio é autônomo, imprevisível e, em muitos casos, incontrolável.

O ordenamento jurídico brasileiro, pautado no princípio da culpabilidade, exige dolo ou culpa para a punição. No entanto, quando a conduta criminosa depende de algoritmos que aprendem, reproduzem e agem sem intervenção humana direta, a aferição desses elementos se torna mais complexa. A pergunta que se impõe é: até onde vai a responsabilidade do programador, do usuário e da própria IA?

O desenvolvedor pode ser responsabilizado?

Em princípio, a responsabilidade penal do desenvolvedor de uma IA somente poderia ser cogitada se comprovado que atuou com dolo ou culpa ao permitir que a ferramenta fosse utilizada para fins ilícitos. Isso ocorreria, por exemplo, se tivesse ciência de que seu software seria usado em esquemas fraudulentos e, mesmo assim, nada fizesse para impedi-lo.

Mais delicada é a hipótese de responsabilidade por omissão. Se o programador, ciente dos riscos, deixa de implementar mecanismos de segurança — como travas algorítmicas, filtros de reconhecimento de voz ou alertas automáticos —, poder-se-ia discutir uma culpa por negligência. Contudo, essa atribuição exige a demonstração de um dever jurídico específico de agir, algo ainda carente de regulamentação no Brasil.

O papel do usuário e o “ônus do estelionatário”

Na prática atual, o ônus recai quase sempre sobre o agente humano que se vale da IA como instrumento do crime. O estelionatário que usa voz clonada ou vídeo falso para enganar uma vítima é, juridicamente, o autor direto do delito, cabendo-lhe a responsabilidade integral pela fraude.

Contudo, essa leitura começa a se mostrar insuficiente. Se a ferramenta utilizada é disponibilizada sem restrições, sem qualquer controle de uso e sabidamente apta a gerar danos, a discussão sobre a coautoria indireta ou a conivência tecnológica do desenvolvedor tende a ganhar força nos tribunais.

Inteligência artificial e a teoria do domínio do fato

O Direito Penal contemporâneo pode vir a recorrer à teoria do domínio do fato para analisar esses novos cenários. Em tese, se o criador ou a empresa desenvolvedora mantém controle funcional sobre o algoritmo ou sobre os resultados que ele produz, poderia responder penalmente por eventuais ilícitos decorrentes de sua aplicação.

Por outro lado, se a IA atua de forma autônoma, sem possibilidade de previsão razoável ou controle direto, seria injusto — e tecnicamente inviável — imputar responsabilidade penal a quem não detém domínio efetivo sobre o fato.

O processo penal diante das provas digitais sintéticas

No campo processual, as preocupações se ampliam. Como assegurar a autenticidade da prova digital diante de vídeos e áudios produzidos artificialmente? Como evitar condenações baseadas em deepfakes ou confissões falsas geradas por clonagem de voz?

O desafio probatório será monumental. A perícia forense digital precisará evoluir rapidamente, incorporando métodos de rastreamento de metadados, verificação de assinaturas digitais e uso de IA defensiva para identificar manipulações. O princípio da presunção de inocência, nesse contexto, deve ser reforçado, pois o risco de falsificações sofisticadas é cada vez maior.

Uma nova dogmática penal à vista

A verdade é que o Direito Penal, tal como estruturado, não está plenamente preparado para lidar com agentes não humanos. Se a IA atua como meio, o autor é humano; se age de forma autônoma, sem controle, surge um vácuo normativo perigoso.

O futuro exigirá uma revisão profunda dos conceitos de imputabilidade, dolo, culpa e autoria mediata, especialmente para compatibilizá-los com uma realidade em que máquinas decidem, aprendem e executam condutas por conta própria.

Enquanto isso, cabe ao intérprete do Direito agir com prudência e rigor técnico: reconhecer os riscos da IA sem cair em pânicos morais, mas também sem ignorar que a omissão regulatória pode transformar a tecnologia em instrumento de impunidade.

Dessa forma concluo que o uso da inteligência artificial no contexto penal impõe ao jurista um duplo dever: compreender tecnicamente as ferramentas e reinterpretar os institutos clássicos à luz da nova realidade digital. O legislador ainda não respondeu plenamente a quem deve ser punido — o desenvolvedor, o usuário ou ambos —, mas o debate já é inevitável.

O futuro do Direito Penal dependerá, em grande parte, da nossa capacidade de equilibrar inovação e responsabilidade, autonomia das máquinas e imputabilidade humana. O desafio está lançado: como punir o crime quando o cúmplice é um algoritmo?

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