Episódios como o do ministro do STF José Antonio Dias Toffoli que faltou a uma sessão de Julgamento para ir ao casamento do advogado Roberto Podvol na ilha de Capri na Itália até poderia passar em branco se o mesmo advogado não tivesse pago as despesas do Hotel de Luxo onde o ministro ficou hospedado.
Se não bastasse o mesmo advogado, além de confirmar o pagamento do mimo, declarou que pagou as despesas de outros 200 amigos convidados.
Embora o advogado possa fazer o que quiser com o seu dinheiro, até mesmo pagar para que seus amigos participem de seu casamento, o caso reveste-se de um verdadeiro constrangimento à instituição.
É sabido que o Código de Ética da Magistratura baseado numa resolução do Conselho Nacional de Justiça fixa, expressamente, que: “É DEVER DE TODO JUIZ BRASILEIRO RECUSAR O RECEBIMENTO DE QUALQUER BENEFÍCIO OU VANTAGEM QUE POSSA COMPROMETER SUA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL”.
Mas como é sabido, toda a Lei, todo código ou toda regra tem suas exceções ou brechas como dizem os matutos.
E o Código de Ética da Magistratura não fugiria à regra, pois aos Ministros do STF esse código não afeta, pois não estão submetidos ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura, embora tal regra deveria ser seguida por toda magistratura.
O Ministro José Antônio Dias Tofoli jamais deveria ter aceitado tal regalia e vou mais além, um ministro do STF deveria dar o exemplo e muito mais porque há processos no STF tendo o advogado Roberto Podvol como parte. O mínimo que o ministro Toffoli deveria fazer era declarar-se suspeito para julgar tais processos.
Com esse tipo de atitude faz-se com que, cada vez mais, a população confie, cada vez menos, em nossas Instituições.
Advogado, professor e produtor de cursos jurídicos. PENAL, BIOÉTICA, DIREITO HOSPITALAR E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. (11) 9 8494 1716 ussamasamara@gmail.com
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