quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

O "Habeas Corpus" em massa nas Cortes Superiores — é o sintoma de um sistema que ignora a jurisprudência - #HabeasCorpus

Em seção realizada há poucos dias no STJ, o Ministro Og Fernandes afirmou que cada ministro do STJ recebe, em média, cerca de 100 “habeas Corpus” por dia.

Muitos críticos sustentam a ideia de “banalização” do HC ou de um suposto uso abusivo da garantia constitucional pela advocacia, porém essa leitura é equivocada, superficial e perigosa.

O excesso de Habeas Corpus não é a causa do problema, é sim um sintoma mais evidente de um sistema que, reiteradamente, viola direitos fundamentais, ignora teses firmadas, despreza súmulas e resiste à autoridade das decisões das Cortes Superiores.

Tenho percebido que o “habeas corpus” é um termômetro da ilegalidade estrutural, pois quando um ministro recebe dezenas ou centenas de “habeas” por dia, isso não revela um “vício da advocacia criminal”, mas sim um quadro crônico de ilegalidades praticadas nas instâncias inferiores.

O advogado não impetra HC por esporte, vaidade ou estratégia midiática, ele o faz porque prisões são decretadas sem fundamentação concreta, pois a presunção de inocência é tratada como obstáculo incômodo; o princípio da excepcionalidade da prisão cautelar é ignorado e os precedentes vinculantes são conscientemente desrespeitados.

O HC surge quando todas as demais portas institucionais já foram fechadas e o único remédio é a impetração do mesmo.

Grande parte dos Habeas Corpus que chegam ao STJ decorre do descumprimento direto e reiterado de entendimentos já pacificados das teses e súmulas do STJ e do STF, tais como:

  • exigência de fundamentação concreta para prisão preventiva;
  • vedação de prisão automática com base apenas na gravidade abstrata do delito;
  • respeito ao princípio da contemporaneidade;
  • observância das teses firmadas em recursos repetitivos e repercussão geral.
  • Dentre outros.

Não se trata de divergência interpretativa legítima. Em muitos casos, há claro desprezo à jurisprudência consolidada, como se decisões do STJ e do STF fossem meras “opiniões”, e não parâmetros obrigatórios de legalidade que deveriam ser cumpridas por magistrados de primeira instância.

 

Ao longo do tempo, percebe-se que juízes e desembargadores decidem como se Cortes Superiores não existissem, não basta rechear uma petição com doutrina, jurisprudência e súmulas para que o direito de seu cliente seja respeitado, e que a liberdade dele seja restabelecida.

O problema se agrava quando essa postura se reproduz nos Tribunais de Justiça, pois em vez de corrigirem ilegalidades flagrantes, muitos desembargadores chancelam decisões teratológicas de primeiro grau. (decisão teratológica é uma decisão claramente absurda, ilegal ou incoerente, fugindo dos parâmetros da razoabilidade e lógica jurídica). Utilizam fundamentações genéricas e padronizadas, aplicam a lógica do “melhor prender do que soltar”.

Essa dinâmica cria um efeito cascata de ilegalidades, empurrando a defesa para o único instrumento capaz de romper esse bloqueio institucional: o “Habeas corpus” dirigido às Cortes Superiores.

Vejo em tudo isso, que há aqui um paradoxo evidente: critica-se o volume de HCs, mas não se enfrenta a verdadeira origem do problema, que é o descumprimento deliberado da jurisprudência superior. Se juízes de primeiro grau e Tribunais locais aplicassem corretamente as teses firmadas, respeitassem as súmulas e observassem os precedentes obrigatórios, o número de “habeas corpus” cairia drasticamente, de forma natural e orgânica.

O HC não “entulha” o STJ, ele revela o entulho decisório acumulado nas instâncias inferiores. Cada HC é, em essência, um pedido de socorro contra prisões ilegais, decisões arbitrárias e violações reiteradas ao devido processo legal.

Culpar o HC é inverter a lógica constitucional. O instrumento existe exatamente para isso, que é conter o abuso de poder quando o sistema falha.

Enquanto persistir a cultura de desobediência às cortes superiores, o “Habeas Corpus” continuará chegando em massa ao STJ e com absoluta razão.

Reduzir o número de HCs não passa por restringir garantias constitucionais, mas por exigir responsabilidade decisória, técnica jurídica e respeito à jurisprudência por parte de quem julga na base do sistema.

O HC não é “qualquer petição”, é importante deixar claro:


“Habeas Corpus” não é petição feita de qualquer jeito, O HC exige:

  • leitura minuciosa do processo;
  • identificação precisa da ilegalidade;
  • recorte estratégico da tese, já que o writ não admite diluição argumentativa;
  • conhecimento profundo da jurisprudência atual do STF e do STJ;
  • escolha correta do momento e da autoridade coatora.

Um Habeas Corpus mal formulado morre na origem, mas bem construído restaura a liberdade do indivíduo.

Mas isso é tema para outro artigo!

 

 

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