A lei 9099/95 Deu uma paulada na classe advocatícia. Depois o STF afirmou, em decisão, a assistência jurídica facultativa em ações de até 20 salários em juizados especiais. Agora Esse projeto para provar a origem do honorário recebido pelos advogados que defendem na esfera criminal. A OAB perdeu em todas passadas. OAB serve para quê mesmo?????
ÔNUS DA PROVA
Mais um projeto quer obrigar advogados a provar origem legal dos honorários
Chegou na Câmara dos Deputados na segunda-feira (1º/7) novo projeto de lei que quer responsabilizar advogados que receberem honorários advocatícios tendo conhecimento de sua origem ilícita.
O PL 3.787/19, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL), altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que "sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba". A pena proposta é de um a quatro ano de prisão.
O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para que advogados e escritórios de advocacia sejam subordinados a mecanismos de controle. A proposta é que os profissionais prestem informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou outro órgão regulador.
Além disso, para fiança, o projeto estipula que é preciso comprovar a origem lícita do dinheiro, ativos e bens oferecidos em depósito, sob pena de indeferimento.
A justificativa da deputada é a de que advogados fazem parte de um "grupo muito suscetível de receber recursos financeiros oriundos de atividades ilícitas".
Clique aqui para ler o projeto.
PL 3.787/19
PL 3.787/19
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2019, 19h52
Nenhum comentário:
Postar um comentário