Outro dia desabafei, aqui, uma das coisas que mais me causa asco, o termo “POLITICAMENTE CORRETO”
Costumo chamar esse termo de “hipocrisia da atualidade”. Todo mundo fala desse politicamente correto, e acho um saco. As redes sociais então, virou moda. Se for a favor de alguma coisa, vai encontrar lá na frente quem discorde de vc. Se vc for contra então esse mesmo vai ser a favor. Ahhh, isso virou um “pé no saco”, e com os dois pés. Sabe aquele que é a “maria vai com as outras”? Aquele que ouve uma opinião e concorda com ele, logo a seguir ouve uma opinião contrária e está lá o ser concordando com a outra opinião. Ohh povo mimizento viu!E por que isso? As pessoas estão preocupadas em apresentar uma boa imagem, construir um marketing de sua imagem, o de uma pessoa antenada e atualizada, uma pessoa se achando o “a melhor”, promovendo sua imagem para as redes, ou para a opinião pública. Aquilo que der mais likes é onde a onda vai.Dificilmente se vê, nessas pessoas, a uma postura autêntica, verdadeira, aquilo que ela realmente gostaria de ser. Ahh, se eu for contra isso ou aquilo o que é que vão falar? Ahh, eu acho que isso não está certo, mas não vou dar essa opinião, senão vão falar que sou isso ou aquilo!As pessoas têm que ter a coragem de dizer coisas que acha que não estão certas, ou dentro dos padrões normais, ou que é eticamente falível. Tem que parar de se preocupar com o que vão dizer ou o que vão achar, parar de se preocupar com quem vai ler o que vc postou e não se preocupar com seu amigo, seu colega de trabalho ou de faculdade. Só assim para combater essa onda de termos que nos portar “politicamente correto”.Não quero, dizer aqui, que o politicamente correto é imoral, claro que não, pois sempre entramos no campo da liberdade de expressão, das liberdades individuais e do comportamento humano. Acontece que a liberdade de expressão não deve ser encarada como um “pode tudo”, falar o que der na telha, ofender a integridade de alguém, ser intolerante religioso, racista ou homofóbico.O que se deve ter em mente é que se vc não gostou daquilo que leu, se não concorda com a opinião de seu amigo e sabe que aquilo vai criar uma polêmica com o mimizento, é só rolar a página. Se sua opinião for construtiva e sabe que poderá ter um resultado positivo, fale de modo a demonstrar seu conhecimento e não sua INTOLERÂNCIA!!
Advogado, professor e produtor de cursos jurídicos. PENAL, BIOÉTICA, DIREITO HOSPITALAR E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. (11) 9 8494 1716 ussamasamara@gmail.com
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
POLITICAMENTE CORRETO
terça-feira, 27 de outubro de 2020
VAMOS SER OBRIGADOS A TOMAR A VACINA?
Antes de mais nada, o STF deverá decidir se a vacina contra a Covid-19 deverá ser obrigatória ou não, mesmo antes de a mesma ficar pronta. A vacina, em testes ainda, entrou numa celeuma, para não dizer uma disputa política entre o Governador João Dória e o Presidente Jair Bolsonaro.
Antes de tornar-se uma coerção, visando parar a
escalada da Covid-19, deveríamos saber, detalhadamente, quais os métodos
adotados para a fabricação da vacina, as suas reações e efeitos colaterais que
poderão vir a causar a tal imunização em massa.
Não descarto que o Estado terá que enfrentar o
avanço da Covid-19 com medidas sanitárias, sociais, econômicas e preventivas,
com muito rigor, mas com a ciência ao seu lado sobretudo.
É propalado por vários pesquisadores que uma vacina
deverá passar por uma série de fases e testes em vários voluntários para se
chegar a um resultado positivo de combate da doença. Serão testes exaustivos
para, então, fazer uma imunização em massa, mas tendo sempre em mente que uma
vacina para ficar seguramente pronta e eficaz leva-se muito tempo, anos até, e
não uma pesquisa de poucos meses sem saber das reações e grau de imunidade.
Os Tribunais e os próprios ministros do STF propagam
que: “Os interesses coletivos deve sobrepor-se aos interesses particulares”.
Concordo plenamente. Desta forma sendo plenamente plausível a obrigatoriedade
da vacinação contra a Covid-19, em tese, correto? Não comungo dessa facilidade.
É claro que o Estado tem o dever de promover a
saúde que é um direito do cidadão, (CF art. 196), por outro lado, não se vê
essa obrigação como absoluta, pois, por mais que a saúde seja um direito do
Cidadão, muitas, mas muitas vezes, esse direito é tirado na forma de falta de
uma estrutura básica para atender suas necessidades, faltam postos de saúde,
hospitais, insumos e remédios para a população, principalmente as mais
necessitadas.
Temos, em nosso ordenamento jurídico, pelo menos 3
normas que tratam do assunto, vejamos:
Programa Nacional de Imunização dada pela Lei
6.259/1975;
O regulamento da lei mencionada dado pelo Decreto
78.231/1976;
E a norma do estado de calamidade, dada pela Lei
13.979/2020.
Friso, um não menos importante ordenamento tirado
do artigo 5º da CF: “NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA
COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI”.
Por fim, o artigo 15 do Código Civil que determina:
“NINGUÉM PODERÁ SER CONSTRANGIDO A SUBMETER-SE, COM RISCO DE VIDA, A TRATAMENTO
MÉDICO OU A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA”.
Por mais que vemos a Covid-19 como uma epidemia,
capaz de atingir a todos indistintamente pelo seu alto poder de transmissão,
todas as precauções deverão ser tomadas pelo Estado e pelos indivíduos, mas não
de forma arbitrária, impositiva e punitiva. Haja visto ao longo do ano todas as
formas de arbitrariedades cometidas pelos órgãos públicos que não sabiam ao
certo como agir com a população, chegando ao cúmulo de levar presas várias
pessoas que passeavam, caminhavam ou mesmo circulavam por lugares públicos e ao
ar livre.
Sendo assim, uma obrigatoriedade de uma vacinação,
quais serão as consequências do não cumprimento? Quais serão as penas que
sofrerão aqueles que não quiserem ser imunizados? Como será com as pessoas que
já foram contaminadas pelo Corona Vírus? E as pessoas assintomáticas terão que
se vacinar?
É certo que o Ministério da Saúde, pelas leis acima
mencionadas, deverá estabelecer as normas pertinentes à vacinação e, se for o
caso, obrigar a todos os cidadãos a tomarem a vacina, mas não ser uma obrigação
imposta por políticos ou pelo poder Judiciário.
Não, meus caros leitores, a vacinação não deverá
ter o caráter obrigatório por imposição daqueles que não tem o poder, não tem a
capacidade e nem o conhecimento de saúde pública. Somente o Ministério da
Saúde, e os órgãos de controle de medicamentos, como a Anvisa, terão esse
poder.
sábado, 15 de agosto de 2020
CHINA “DONA” DE NOSSA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS?
Thomas Malthus, em sua obra Ensaio Sobre o Princípio da População (1798), ou como ficou mais conhecido de “Teoria Malthusiana”, afirmava que a população do planeta iria crescer tanto que seria impossível produzir alimentos suficientes para alimentar o grande número de pessoas, ou seja, a produção de alimentos cresceria de forma aritmética, enquanto o crescimento populacional cresceria de forma geométrica. (Matéria estudada em minha graduação na faculdade de Direito).
E o que vemos
hoje em dia? Vemos uma China, com um crescimento populacional alarmante, e para
garantir a sua, tão sonhada segurança alimentar, nos rodeia com essa historinha
de investimento em nosso país, acabando por associar-se à empresas gananciosas,
políticos oportunistas e corruptos, capazes de lotear o Brasil e entregando,
numa bandeja de prata, parte de nosso território e tornando-se “donos” de nossa
produção de alimentos e nossa infraestrutura portuária a grupos Chineses.
Eu, e nem vc que
lê agora, quer que dependamos de regras de empresas de outro país controlando nosso
AGRO NEGÓCIO tendo prioridade de consumo no país deles, determinando o quanto
consumimos e o quanto deveremos pagar pela “sua produção”. Reaja antes que seja
tarde!!
sábado, 1 de agosto de 2020
ESTACIONAMENTO NÃO É OBRIGADO A INDENIZAR POR FURTO NO INTERIOR DE VEÍCULO
Ao deixar meu veículo em
um estacionamento, me deparei com uma placa dizendo:
Não nos responsabilizamos
por celulares, dinheiro e carteiras dentro do veículo.
Ao meu lado também estacionava outro veículo e seu ocupante, vendo meu olhar fixo na placa disse:
“Ahhh, não se preocupe,
essa placa não vale nada”!!
Será mesmo que ela não
vale nada? Vejamos:
Segundo o Código de
Defesa do Consumidor:
"Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que
impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas
seções anteriores."
Sempre ouvimos dizer que essas
placas se eximindo de responsabilidade são abusivas, coisa e tal.
Portanto, se vc que costuma deixar
objetos no seu veículo, como notbooks, mochilas com pertences, enfim, qualquer
tipo de objeto de valor, e forem vítima de furto no interior de qualquer
estacionamento, não pensem que será fácil ser indenizado, digo, até, que será impossível
ter uma eventual indenização.
Por mais que se fale que o Código
do Consumidor te protege, que existem súmulas dos tribunais superiores que terá
uma garantia de indenização, isso nunca será uma certeza.
Isto porque será dificílimo a
prova de que esses objetos, realmente, estavam no interior do seu veículo. A
não ser que vc dê a sorte de existir uma câmera que mostre o meliante
subtraindo item por item. Primeiro que vc terá que levar aos autos as notas
fiscais dos itens, supostamente, furtados, segundo, vc terá que provar que os
objetos furtados estavam dentro de seu veículo. Se não for assim, nenhum juiz
dará ganho de sua causa, vc nunca será indenizado.
quinta-feira, 16 de julho de 2020
quinta-feira, 9 de julho de 2020
quinta-feira, 2 de julho de 2020
quarta-feira, 1 de julho de 2020
quinta-feira, 18 de junho de 2020
O cão que fuma...: Juiz arquiva denúncia contra Sara Winter
sexta-feira, 10 de abril de 2020
ONDE PENSAM QUE ESTÃO? NA CHINA COMUNISTA?
quarta-feira, 8 de abril de 2020
QUANDO DIGO QUE POLÍTICO SÓ PENSA EM SI E QUE O POVO SE EXPLODA
Mesa do Congresso recorre contra bloqueio dos fundos eleitoral e partidário
SAÚDE PARADA!!!
CHINES...AQUI DEU RUIM
DEBATE POBRE
COVID 19 X POLITICAGEM
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL - SP. ...
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