Ao deixar meu veículo em
um estacionamento, me deparei com uma placa dizendo:
Não nos responsabilizamos
por celulares, dinheiro e carteiras dentro do veículo.
Ao meu lado também estacionava outro veículo e seu ocupante, vendo meu olhar fixo na placa disse:
“Ahhh, não se preocupe,
essa placa não vale nada”!!
Será mesmo que ela não
vale nada? Vejamos:
Segundo o Código de
Defesa do Consumidor:
"Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que
impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas
seções anteriores."
Sempre ouvimos dizer que essas
placas se eximindo de responsabilidade são abusivas, coisa e tal.
Portanto, se vc que costuma deixar
objetos no seu veículo, como notbooks, mochilas com pertences, enfim, qualquer
tipo de objeto de valor, e forem vítima de furto no interior de qualquer
estacionamento, não pensem que será fácil ser indenizado, digo, até, que será impossível
ter uma eventual indenização.
Por mais que se fale que o Código
do Consumidor te protege, que existem súmulas dos tribunais superiores que terá
uma garantia de indenização, isso nunca será uma certeza.
Isto porque será dificílimo a
prova de que esses objetos, realmente, estavam no interior do seu veículo. A
não ser que vc dê a sorte de existir uma câmera que mostre o meliante
subtraindo item por item. Primeiro que vc terá que levar aos autos as notas
fiscais dos itens, supostamente, furtados, segundo, vc terá que provar que os
objetos furtados estavam dentro de seu veículo. Se não for assim, nenhum juiz
dará ganho de sua causa, vc nunca será indenizado.
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