Advogado, professor e produtor de cursos jurídicos. PENAL, BIOÉTICA, DIREITO HOSPITALAR E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. (11) 9 8494 1716 ussamasamara@gmail.com
sexta-feira, 18 de junho de 2010
UNIFICAÇÃO DE PENAS E CRIME CONTINUADO
Infinitas dúvidas ocorrem, não só por parte de leigos, mas também por diversos operadores do direito, na hora que se vêem às voltas com condenados em diversos processos e em diferentes regimes prisionais. Para isso socorremo-nos ao Art. 111 da LEP ( lei n° 7210) que determina o regime de execução da pena.
A unificação das penas serve para que o Juízo das execuções da pena possa delimitar o regime inicial do cumprimento da pena, e para a obtenção de qualquer beneficio, bem como, serve também, para abaixar a pena do apenado, se forem crimes da mesma espécie.
Operada a unificação das penas o quantitativo de pena que não pode ultrapassar a 30 anos de reclusão efetiva de cumprimento, sendo que, qualquer beneficio, deverá ser calculado pelo total obtido. Por exemplo: O apenado foi condenado respectivamente com 05 anos em regime semi-aberto, em outra condenação com 04 anos de reclusão em regime semi-aberto, então o Juízo das Execuções unifica as penas ( 09 anos) e determina o regime inicial, que, nesse caso é o regime fechado.
Na unificação, quando os crimes são cometidos exatamente da mesma maneira, em intervalo de tempo não superior a trinta dias, e em concurso das mesmas pessoas, a pena menor extingue-se, o Juiz fará a detração, e o apenado inicia novo período do cumprimento da pena, ou seja, o lapso temporal cumprido até a data da unificação/detração é extinto, a data base para os cálculos é alterada. Neste caso, se o apenado já cumpre, vamos dizer a metade da pena, esta será prejudicial a ele. No caso das capitulações dos delitos serem idênticas, como eu disse, a unificação só lhe é favorável se feita pouco tempo após a condenação.
Notem bem, se a capitulação dos delitos forem diferentes só ocorre a soma das penas e a Detração é a remissão da pena que já foi cumprida anteriormente.
O Direito Processual Penal não contempla a Unificação de Penas, é o próprio Código Penal que na regra do crime continuado (art.71) exibe feição processual tornando factível o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação de penas.
Os requisitos do crime continuado e, também da unificação de penas são:
a) pluralidade de condutas;
b) pluralidade de crimes da mesma espécie;
c) continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas, e;
d) unidade de desígnios.
Modelo de requerimento de Unificação de penas:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE .............
JOSÉ JOÃO, brasileiro, casado, nascidos aos.../..../......., portador do RG 00.000.00, residente e domiciliado à travessa da Boa Esperança, 01, preso e recolhido nas dependências da Cadeia Pública de Jatobá/SP, vem à presença de V.Ex.ª., por seu advogado infra assinado, requerer a
UNIFICAÇÃO DAS PENAS
com relação aos processos abaixo relacionados:
Cidade1-.........Processo n.º0000/00, art. 157,§ 2º, I e II e art. 288 c/c 69 todos do CP, pena de 09 anos e 02 meses, fato ocorrido em 04.06.2006;
Cidade2-.........Processo n.º 0000/00, art. 157,§ 2º, I e II e art. 288 c/c 69 todos do CP, pena de 08 anos e 04 meses, fato ocorrido em 14.06.2006;
Com fulcro no art. 71, caput, do Código Penal, pelas razões de fato e de direito que ora se expõem:
Constata-se que presente os requisitos material (crimes da mesma natureza espécie) e temporal (proximidade entre as datas das infrações);
Os delitos foram praticados em cidades limítrofes, com diferença de 10 (dez) dias. São crimes da mesma espécie, previstos no mesmo tipo penal, praticados da mesma maneira, consoante depreende-se perfeitamente nas peças processuais que instruem o presente pedido.
Por fim, não se olvide que a Unificação de Penas, fundada na ficção jurídica do crime continuado, deve ser contemplada como um benefício criado para atenuar os rigores das reprimendas exacerbadas que em nada contribuem para o processo de ressocialização consagrado pelo ordenamento jurídico vigente. E como tal, seus requisitos não podem ser medidos milimetricamente, como se o Direito fosse uma Ciência Exata. Deve o julgador apresentar-se com a necessária permeabilidade de espírito, sob pena de fazer letra morta desse instituto de moderna política criminal.
Ressalte-se por oportuno, que se trata de réu com excelente comportamento carcerário, pai de dois filhos e que recentemente denunciou e sustentou perante Vossa Excelência arbitrariedades e ilegalidades praticadas no âmbito do cárcere e, por isso, encontra-se em situação no mínimo temerária perante os policiais.
Face o exposto, requer se digne Vossa Excelência de reconhecer a continuidade entre os delitos e, conseqüentemente, a UNIFICAÇÃO DE PENAS relacionadas, na forma do artigo 71 do Código Penal.
Termos em que,
P. Deferimento.
Local...., .... de ......... de 2008.
Advogado
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Boa noite sou estudante de direito do 4º período e estou com uma dúvida acerca de quando eu poderia aplicar o instituto da Detraçao em caso de cometimento de 2 crimes. Sei que existem algumas correntes sobre o assunto, mas qual delas é a majoritária?
ResponderExcluirquando foim concedido a unificacao de pena o que significa
ResponderExcluirSignifica dizer que o apenado cometeu dois crimes em tempos distintos e foi julgado isoladamente cada um e posteriomente foi feito a junção das duas penas para se enquadrar no regime inicial para cumprimento de pena e obtenção de beneficios.
ExcluirEspero ter ajudado
nesse caso tenho um parente que cometeu 3 homicidios em datas diferente sendo que foi jugado 3 veses e a somatoria das condenações dão um total de 66 anos , esta preso a 9 anos em regime fechado e minha duvida é se ele concegui a Unificação de penas em quanto tem teria direito a responder em regime semi aberto
ResponderExcluireu gostaria de saber como fica a pena do meu primo, ele foi condenado em 1 homicídio a 12 anos cumpriu 9 anos em regime fechado saiu em condicional foi preso novamente no artigo 16 e foi condenado a 4 anos e 2 meses em regime fechado, sendo que, 3 meses apos a condenação completou 10 anos da pena do processo de homicídio. Nesse caso como fica a junção da pena? Ele tem direito algum beneficio?
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ResponderExcluirTenho um caso com 5 processos de157 que foi condenado em juizes diferente posso pedir unificacao e crime continuado na vara de execusoes penais. Espero a melhor resposta
ResponderExcluirDr. Usama de uma atencao a minha pergunta sou seguidor do seu blog. Aguardo sua resposta.
ResponderExcluirOlá boa noite meu filho tem uma condenação em 2013 de 5anos e 7 mezes,e fico deis mezes e quatro dias,e Sail na condisonal ,e revogou a cadeia e ele fico 28 dias foragido e foi pego no tráfico em 19/09/2017/foi condenado a 6 anos no regime semi aberto , e agora ele foi pro fechado e eu não entendo porque voceis podi me ajudar só agradeço
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