GOVERNADORES E ATÉ PREFEITOS QUEREM MULTAR E PRENDER QUEM
DESCUMPRIR AS REGRAS DA QUARENTENA. REGRAS ESSAS, ORIGINADAS DE DECRETOS
EMANADOS POR ELES MESMOS. ASSEGURO A INCONSTITUCIONALIDADE DE TAIS ATOS. NENHUM
DECRETO PODE TER MAIS FORÇA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECRETAR ISOLAMENTO,
CERCEANDO O DIREITO DE IR E VIR. DECRETANDO O FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS, DO MESMO JEITO, NÃO SE PODE, ATRAVÉS DE UM DECRETO CERCEAR O
DIREITO DA LIVRE INICIATIVA E INTERFERIR NAS REGRAS COMERCIAIS. PIOR AINDA,
ESSA IDÉIA, PRINCIPALMENTE DO GOVERNADOR DÓRIA DE SÃO PAULO E W. WITZEL DO RIO
DE JANEIRO, É TOTALMENTE DESCABIDA, MOSTRANDO A IDÉIA DITATORIAL DOS MESMOS.
ONDE PENSAM QUE ESTÃO? NA CHINA COMUNISTA? OHH MAS QUE VONTADE DE SEREM
DITADORES QUE ESSES HOMENS TANTO ALMEJAM.
NEM O ART. 136 DA CF (ESTADO DE DEFESA) PERMITE PRISÃO. ART. 137 DA CF
(ESTADO DE SÍTIO) PERMITE A PRISÃO DESDE QUE SEJA DECRETADA, ANTERIORMENTE, O
ESTADO DE DEFESA. E ESSE ESTADO DE
DEFESA SÓ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM ESSA FUNÇÃO.A NÃO SER QUE O MINISTRO
ALEXANDRE DE MORAES MUDE A CONSTITUIÇÃO COMO FEZ COM SUA DECISÃO DE PROIBIR O
PRESIDENTE DE INTERFERIR NOS ESTADOS E MUNICIPIOS.
Advogado, professor e produtor de cursos jurídicos. PENAL, BIOÉTICA, DIREITO HOSPITALAR E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. (11) 9 8494 1716 ussamasamara@gmail.com
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