Stalking, você sabe o que é? E Stalkear alguém?
Stalking é o antigo crime
de perturbação da tranquilidade, crime esse definido na Lei das Contravenções
penais.
Stalking, nada mais é,
que o termo em Inglês para definir a conduta de PERSEGUIÇÃO, que a Lei 14.132/2021,
inseriu o artigo 147-A ao Código Penal.
Perseguir alguém é o
mesmo que “causar um incômodo” uma “importunação” “tormento” de forma reiterada,
persistentes, ou seja, várias vezes, dessa forma afastando a tentativa.
A Lei exige que a conduta
deva ocorrer com frequência, como dito, e ameace a integridade física ou
psicológica da vítima, a ponto de causar-lhe sofrimento físico ou psicológico e
ainda que restrinja a sua locomoção, e mais, que cause perturbação da sua
liberdade e privacidade.
E como se dá essa
perseguição?
De várias formas ou
meios, tanto no mundo físico quanto no virtual. Dessa forma, pode-se afirmar
que a perseguição virtual, nas redes sociais, mensagens eletrônicas,
telefonemas, por ex., configuram o delito de Stalking.
Na prática, o que a Lei
quer com essa tipificação? Evitar a importunação ou qualquer ato que faça com
que a vítima desempenhe suas atividades mais corriqueiras.
Um exemplo é o do ex-marido,
ficar vigiando sua ex-mulher em todos os lugares que ela vá. A mesma não tem
sossego, pois se está no Supermercado lá está ele de espreita, vai no
cabeleireiro e lá está ele olhando-a de longe, enfim, mesmo em casa o mesmo
fica passando com seu veículo de lá para cá. Mesmo que o perseguidor não
profira nenhuma palavra ameaçadora a prática das condutas acima e de forma
reiterada (várias vezes, muitos dias), estará ele perturbando sua privacidade
ou sua liberdade individual, cerceando sua paz.
Outra forma é daquele
mesmo ex que fica mandando reiteradas mensagens para sua ex, na forma de E
mails, redes sociais, whats app, para que voltem à relação, ou para saírem.
Dos dois exemplos acima,
mas daria para citar vários, dá para se perceber que não há ameaça, ficar
olhando uma pessoa ou querer voltar a relação não é crime, mas da forma como
esmiuçado acima pode-se afirmar que há intimidação, portanto, que há o crime de
Stalking.
Outra questão de ordem prática interessante para as vítimas nos casos de “Stalking”, é buscar em juízo (não na polícia) a fixação de medidas protetivas em favor da vítima.
Uma dica importante, em se tratando de mulher vítima de “Stalking”: o artigo 19 da Lei Maria da Penha é específico para garantir as medidas protetivas de urgência
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