Hoje em dia o que mais se vê
nas redes sociais são grupos que trocam, entre si, e-books e livros em formato PDF
e cursos dos mais variados formatos, inclusive vídeos aulas na maioria das
vezes de forma gratuita ou remunerada.
Fui chamado a atenção em uma
consulta se existia receptação (artigo 180 do CP) na compra de material pirateado
para cursos preparatórios.
Pesquisando a matéria
deparei-me com uma ação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 2020, que logrou
prender pessoas que pirateavam cursos preparatórios para concursos públicos. Os
acusados vendiam os materiais, a preços abaixo dos originais, sem a autorização
dos titulares dos direitos autorais.
O delegado à época chegou a
dizer que: “quem comprou os materiais pirateados poderiam ser presos e
responder pelos crimes de receptação e ainda serem reprovados por falta de idoneidade
moral”.
O que diz o artigo 180 do
Código Penal?
Art. 180 Adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de
crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Dessa forma, na receptação, o legislador trabalha com o conceito de “coisa”,
ou seja, aquilo que é uma realidade corpórea. Portanto, bens imateriais, como
os direitos de autor e conexos, não podem ser receptados.
Deve ficar bem claro, e aqui peço a sua atenção, para a diferença de se
comprar um DVD de uma música ou de um filme, onde estaria sendo violado os
direitos autorais, passível da aplicação do crime de receptação por seu uma
coisa física, daquela pessoa que recebe arquivos por e-mail ou aplicativos de
redes sociais, ou outro meio, mas não estaria cometendo crime algum.
É certo que se deve combater qualquer meio criminoso de violação de
direitos autorais, impedindo que qualquer pessoa obtenha lucro com o esforço de
um autor de obra qualquer. O que quero deixar claro, que há um verdadeiro
descompasso com a atual modernidade, ficando claro que ao legislador caberá fazer
os ajustes normativos no intuito de combater certas lacunas normativas.
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