Projeto de lei 3.528/2019 aprovado pelo Congresso Nacional.
Ementa:
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para
estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências
de instrução e julgamento.
Explicação da Ementa:
Estabelece que nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder
Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os
advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e
em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
O que essa equidistância
vai refletir na relação? Trará mais dignidade à profissão? Farão que os
processos tenham andamentos condignos com os prazos? Fará com que o juiz leia
as petições enviadas ou continuarão a passar pelo crivo dos diretores de
cartório? Trarão sentenças mais justas e de acordo com os pedidos feitos?
Não meus caros colegas,
será mais uma dessas leis inúteis aprovadas por esse congresso medíocre que,
desde 2016, discutem a matéria. Em nada vai mudar a situação em estar ou não no
mesmo plano e distância do juiz.
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