quarta-feira, 29 de outubro de 2025

ABANDONO AFETIVO COMO ILÍCITO CIVIL - #AbandonoAfetivo - #ECA -

 

Nova lei que tipifica abandono afetivo como ilícito civil

A Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, representa uma transformação significativa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil. Veja, a seguir, uma análise detalhada sobre as inovações, os efeitos legais, as sanções previstas, a inexistência de repercussão penal direta, sua praticidade e pontos críticos.

Mudanças na Lei

A novidade legislativa altera especialmente os artigos 4º, 5º, 22, 56, 58, 129 e 130 do ECA, para incluir explicitamente o dever de assistência afetiva dos pais aos filhos menores, além do já tradicional dever de sustento, guarda e educação.

  • O art. 4º passa a prever que os pais devem prestar assistência afetiva, por meio de convívio ou visitação periódica, garantindo o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente.
  • O §3º do novo art. 4º detalha essa assistência: orientação em escolhas profissionais, educacionais e culturais, solidariedade e apoio em momentos difíceis e presença física quando solicitada.
  • O art. 5º considera o abandono afetivo como conduta ilícita, sujeita à reparação de danos civis e outras sanções legais.
  • O art. 22 inclui, formalmente, a assistência afetiva entre os deveres parentais.
  • O art. 56 prevê providências institucionais diante de negligência, abuso ou abandono afetivo.
  • Os arts. 129 e 130 detalham como o Poder Judiciário pode intervir para proteger o menor, incluindo o afastamento do agressor da moradia comum.

Efeitos no ECA

A principal consequência é a clara inclusão da dimensão afetiva( não apenas financeira ou material ) entre as obrigações dos pais. Agora, a ausência de relação, apoio ou presença afetiva poderá gerar sanções civis, inclusive ações indenizatórias por dano moral, coisa que já vinha sendo debatida nos tribunais, mas sem respaldo legal explícito.

O ECA passa, assim, a cobrir de modo mais abrangente os direitos da criança e adolescente ao pleno desenvolvimento, incluindo a formação psicológica e moral proporcionada pelo convívio familiar.

Medidas pelo Descumprimento

Aquele que não cumprir o dever de assistência afetiva pode ser responsabilizado civilmente (indenização), sem prejuízo de outras medidas, como:

  • Encaminhamento de pais a orientação psicológica ou cursos;
  • Modificação da guarda ou suspensão do poder familiar;
  • Determinação de visitação assistida;
  • Afastamento do agressor da convivência familiar, conforme arts. 129 e 130 do ECA.

Tudo isso será decidido pela autoridade judiciária competente, segundo o melhor interesse da criança ou adolescente.

Efeitos Penais

A lei em questão NÃO prevê, de forma direta, sanções penais pelo abandono afetivo. A responsabilização recai sobre o campo cível, por meio de reparação de danos morais e medidas de proteção previstas no ECA. Contudo, o abandono material (ausência de prestação de alimentos) já é crime previsto no art. 244 do Código Penal, o que não se estende, neste momento, ao abandono simplesmente afetivo.

Praticidade e Efetividade

O grande mérito da lei é reconhecer juridicamente o impacto do abandono afetivo no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Na prática:

  • Facilita a judicialização de pedidos indenizatórios por abandono afetivo.
  • Confere clareza normativa para decisões judiciais nas Varas da Infância e Juventude.
  • Auxilia conselhos tutelares e assistentes sociais no manejo de situações envolvendo ausência de convívio e apoio dos pais.

Por outro lado, a efetividade depende de apuração cuidadosa, pois há grande subjetividade na avaliação do que é, de fato, abandono afetivo, exigindo perícias psicológicas e análise casuística.

Críticas à Nova Lei

Há críticas centradas na dificuldade de provar o dano afetivo e na abertura para judicialização excessiva de relações familiares, o que pode resultar em decisões baseadas em fatos subjetivos e de difícil quantificação. Além disso, há receio de “judicialização da afetividade”, tema controverso tanto em Direito de Família quanto em Psicologia.

Outra crítica aponta para a possível banalização de demandas indenizatórias e o risco de uso indevido do instituto para coagir pais em disputas de guarda, algo que exige cautela dos operadores do direito e preparo das equipes multidisciplinares.

A Lei nº 15.240/2025 inaugura uma nova etapa na proteção dos direitos infantojuvenis, reforçando o papel essencial da convivência afetiva e impondo consequências à omissão parental nesse aspecto. Seu desafio maior será a adequada aplicação e a superação das limitações probatórias próprias da matéria, sempre priorizando o interesse superior da criança e do adolescente.

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Do Supremo que me inspirou ao Supremo que me decepciona - #STF - #SupremoTribunalFederal - #Constituição1988 - #SupremaCorte - #TribunalConstitucional

 


Quando iniciei minha jornada no Direito, nos idos da década de 1980, o Supremo Tribunal Federal era para mim — como para tantos estudantes — um verdadeiro templo da razão jurídica.


Admirava profundamente os debates serenos e técnicos travados por ministros como Paulo Brossard, Sydney Sanches e Francisco Rezek. Havia, naquela composição, uma aura de equilíbrio, de sobriedade e de fidelidade ao texto constitucional que inspirava respeito e consolidava o Supremo como guardião da Carta Magna recém-promulgada.

 

Era um tempo em que o STF se mantinha em seu devido papel de poder contramajoritário, mas sem pretensões de se transformar em protagonista político. O Supremo de então era discreto, mas firme; técnico, mas humano; independente, mas consciente de seus limites institucionais.
Em suas decisões, predominava o primado do direito como ciência, e não a vontade pessoal ou a militância ideológica de quem o interpretava.

 

Passadas algumas décadas, é impossível não reconhecer o abismo que separa aquele Supremo que me inspirava deste que hoje me causa perplexidade.
A atual composição do STF parece, muitas vezes, ter se distanciado de sua função originária de guardião da Constituição, assumindo o papel de ator político de primeira grandeza — um poder que se imiscui, com frequência preocupante, nas competências dos outros dois.

 

Não é raro ver decisões judiciais com forte conteúdo político, acompanhadas de discursos morais e ideológicos. O que antes era o exercício técnico da jurisdição constitucional, hoje se confunde com o ativismo judicial — um fenômeno que, embora tenha raízes teóricas respeitáveis, em nosso contexto se converteu em uma prática perigosa de substituição da vontade popular pela vontade de poucos togados.

 

É impossível abordar esse tema sem mencionar alguns dos protagonistas do atual cenário.


O ministro Gilmar Mendes, cuja erudição é inegável, tornou-se símbolo de decisões contraditórias e de um personalismo que compromete a imagem de imparcialidade da Corte.


O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, encarna a face mais autoritária de um Supremo que passou a concentrar poderes desmedidos, especialmente em matérias de natureza política e criminal.


E o ministro Roberto Barroso, com seu discurso messiânico sobre “a revolução da felicidade”, parece, por vezes, confundir o tribunal com uma tribuna de militância progressista.

O problema não é o brilho individual de cada ministro — pois o saber jurídico de muitos é inquestionável —, mas o uso indevido desse brilho para iluminar caminhos que fogem da Constituição e se projetam sobre o terreno pantanoso da política.

 

Outro ponto que agrava a crise de legitimidade do Supremo são as indicações presidenciais recentes.


Quando o mérito cede espaço à conveniência política, o resultado é a percepção de que o STF se tornou uma extensão do poder Executivo, e não um freio a ele.
A nomeação de Cristiano Zanin, advogado pessoal do presidente, e de Flávio Dino, ex-ministro da Justiça e aliado político do governo, evidenciam esse fenômeno.
Agora, cogita-se a indicação de Jorge Messias, atual Advogado-Geral da União e correligionário do presidente da República — o que reforça a sensação de captura institucional.

 

A Corte que outrora simbolizava a imparcialidade republicana parece hoje partidarizada, comprometendo a confiança da sociedade na justiça constitucional.


A toga, que deveria proteger a independência, vem sendo usada — ainda que simbolicamente — como instrumento de poder político.

 

Não escrevo estas linhas movido por rancor, mas por tristeza de quem viu o Supremo se transformar, de uma instituição admirada, pautada por luminares como Brossard, Rezek e Sanches, para uma arena de protagonismos individuais e decisões de impacto político direto.


A crítica, neste caso, não é à existência de juízes humanos, com opiniões e convicções — mas ao esquecimento do princípio fundamental de que juízes não governam, juízes julgam.

 

Ainda assim, conservo uma esperança — a de que o STF reencontre seu caminho, reencontre sua grandeza e volte a ser o farol da estabilidade jurídica e democrática que um dia foi.


Que os futuros ministros, ao tomarem posse, se recordem de que a toga não é um escudo para proteger governos, mas um símbolo da defesa da Constituição e da liberdade.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

O ranço da direita e a hipocrisia da paz seletiva

A paz, quando vem de onde não se espera, incomoda. E incomoda profundamente. É curioso observar como a tão proclamada defesa dos direitos humanos, da liberdade e da fraternidade mundial parece perder o brilho quando o mensageiro não veste a cor política “correta”. Foi assim com a trégua em Gaza — tão improvável quanto necessária — alcançada sob a mediação de alguém que a esquerda prefere demonizar: Donald Trump.

O desconforto foi imediato. Não porque a paz fosse indesejada, mas porque ela foi costurada por alguém identificado com a direita. A lógica é simples — e triste: se o bem não vem de quem eu aprovo, então não é bem. A partir daí, toda conquista é relativizada, todo gesto é questionado, toda iniciativa é tachada de oportunismo. O ranço ideológico fala mais alto do que o senso de humanidade. Eu, Palestino de sangue, com meus parentes sofrendo sofrendo, não me importo se fora direita ou de esquerda quem costurou o acordo de paz, importa é que foi feito.

Esse mesmo fenômeno se repetiu com a indicação de Corina Machado ao Prêmio Nobel da Paz. Em vez de celebrar o símbolo de resistência democrática contra um regime autoritário e opressor, boa parte da militância preferiu o silêncio — ou pior, a ironia. Porque, afinal, a paz, a liberdade e a coragem só são virtudes quando emanam de uma certa cartilha ideológica. Quando vêm de alguém “da direita”, perdem o encanto, tornam-se suspeitas, indignas de aplauso.

Mas a verdade é que a paz, a verdadeira, não tem partido. A busca pela conciliação, pela estabilidade e pela dignidade humana não deveria depender de quem a propõe, mas sim do que ela representa. Reduzir a paz a um campo de batalha ideológico é trair o próprio ideal que se diz defender.

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Se conselho fosse bom, venderia — mas vou dar de graça assim mesmo.

Esqueçam a política, esqueçam os políticos, esqueçam o judiciário, esqueçam a corrupção, esqueçam os impostos abusivos, a gastança do governo, a violência e o crime organizado.

O fato é que, se continuarmos nesse caminho, logo o Brasil estará na lona — igualzinho Wanderlei Silva, quando foi nocauteado pelo Popó, sem sequer entender de onde veio o golpe.

Quem tem trabalho hoje, agarre-se a ele e trabalhe. Trabalhe sem ilusões, porque, muito em breve, o que restará será a dependência de programas sociais: bolsa isso, bolsa aquilo, vale gás, vale aquilo outro… Tudo entregue em troca de votos, com a população de caderneta na mão esperando as benesses do governo.

A previdência caminha para o colapso. Cada vez mais pessoas preferem viver de “bicos” para não perder benefícios sociais, e, sem contribuições suficientes, os aposentados de amanhã podem acabar empurrando carrocinhas pelas ruas para sobreviver.

Vivemos a geração do “nem-nem”: 21,2% dos jovens brasileiros, entre 15 e 29 anos, não estudam nem trabalham, segundo o IBGE em 2023. Essa é a radiografia de um país sem perspectiva, onde a cultura da dependência substitui o esforço e a produtividade.

Mas ainda há um caminho. O futuro não está perdido. O Brasil já mostrou sua força em outras épocas e pode renascer novamente. A diferença estará em cada cidadão que decidir não se acomodar, que buscar estudar, trabalhar, empreender, produzir e acreditar no mérito.
Se queremos mudar o país, a mudança começa dentro de casa, dentro de cada um de nós.

A mensagem é simples: enquanto muitos esperam que o governo resolva, os verdadeiros vencedores são aqueles que se levantam, arregaçam as mangas e constroem seu próprio destino.

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