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terça-feira, 3 de março de 2015
MODELO LIVRAMENTO CONDICIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - CAPITAL
Processo de Execução n.º 767.652
FRANCISCA MATOS ORDONEZ, atualmente reclusa na PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL, por seu procurador judicial (doc. 1) adiante firmado, advogado regularmente inscrito na OAB/SP, sob nº. 143.848, com escritório profissional sito na cidade de São Paulo, na Rua, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V.Excelência, requerer a concessão do benefício do
LIVRAMENTO CONDICIONAL,
em face dos seguintes fatos e fundamentos a seguir alinhavados:
1. A Requerente foi condenada nos autos sob nº 2007.61190034393, de Ação Penal, que lhe moveu a Justiça Pública Federal, tendo tramitado e ao final julgado perante o Juízo de Direito da 2 ª Vara Criminal Federal da Comarca de Guarulhos, como incurso nas penas do artigo 304 do Código Penal Brasileiro, a cumprir a pena de dois (02) anos de reclusão.
2. A Requerente, é primária, preenche todos os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, eis que: já cumpriu mais da metade da pena da condenação, porquanto, encontra-se presa desde 15.05.2007, cumpriu, portanto, 1 (um) ano e 7 (sete) meses; possui profissão certa e definida, estando, inclusive, com vaga de emprego assegurado, que lhe possibilitará com o seu trabalho, garantir a sua subsistência (doc. 2); possuindo, ainda, "ótimo" e "excelente" comportamento carcerário, conforme comprovam os inclusos documentos apensados em pedido recente de indulto.
3. Esclarece, ainda, MM. Juiz, que irá fixar sua residência na cidade e Comarca de São Paulo, na Av. e isto em companhia de seu irmão, (doc. 3/09), Ademais, tão logo seja colocado em liberdade, irá constituir uma família, que muito o ajudará a recuperar-se de seus atos perante a sociedade.
ISTO POSTO, e com fulcro no art. 83, inciso II, do Código Penal, c/c o artigo 710 e ss. do Código de Processo Penal, requer a Peticionária de V. Exa., se digne em, após cumpridas as formalidades legais, seja-lhe concedido o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, comprometendo-se, desde já, em cumprir e submeter a todas às condições que forem impostas.
Termos em que,
P. DEFERIMENTO.
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