sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Os Riscos da Descriminalização da Maconha: Entre o uso pessoal e o tráfico

 A discussão sobre a descriminalização da posse de drogas, mais especificamente a maconha, tem gerado debates calorosos e dividido opiniões em diversos setores da sociedade. Recentemente, o Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco, afirmou que tal medida poderia levar a uma redução no número de encarcerados no sistema prisional brasileiro. No entanto, essa afirmação merece uma análise mais profunda, considerando os potenciais impactos da liberação do porte de até 100 gramas de maconha para supostos usuários.

 

Uma das principais preocupações está relacionada à possibilidade de a descriminalização abrir brechas para a atuação de traficantes sob o pretexto de serem "usuários". Com a possibilidade de transportar até 100 gramas da substância, o argumento de que tais quantidades seriam para uso pessoal torna-se questionável.

 

Vale ressaltar que um cigarro de maconha, em média, pesa cerca de 0,32 gramas. Isso significa que um indivíduo poderia transportar cerca de 312 cigarros com os 100 gramas permitidos. Considerando a média de consumo, essa quantidade vai muito além do que poderia ser considerado razoável para consumo próprio, levantando suspeitas legítimas sobre a real intenção por trás desse porte aparentemente excessivo.

 

Além disso, o argumento de que a descriminalização reduziria significativamente a população carcerária merece reflexão crítica. Embora a posse para uso pessoal não seja penalizada pelo Artigo 28 da Lei de Drogas, é importante notar que essa não é a única razão para a superlotação nas prisões brasileiras. Crimes relacionados ao tráfico de drogas, muitas vezes disfarçados de posse para consumo próprio, têm contribuído substancialmente para a entrada de indivíduos no sistema prisional. A liberação do porte de quantidades consideráveis de maconha poderia, na verdade, fornecer uma estratégia conveniente para traficantes escaparem de punições mais severas, sob o pretexto de serem usuários.

 

Ademais, a preocupação com o impacto na saúde pública não pode ser ignorada. A maconha, apesar de possuir propriedades medicinais em algumas circunstâncias, também tem efeitos psicoativos e pode levar ao vício. A facilidade de acesso decorrente da descriminalização poderia contribuir para um aumento no consumo e, consequentemente, agravar questões relacionadas à saúde mental e ao vício.

 

Em suma, a afirmação de que a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal levaria automaticamente à redução do número de encarcerados no sistema prisional brasileiro merece uma análise crítica e cautelosa, não podendo ser colocada com “achismos” do Secretário. Os potenciais riscos de abuso, aumento do tráfico disfarçado e impactos na saúde pública precisam ser considerados de maneira abrangente. A busca por alternativas de políticas públicas que equilibrem a saúde, a segurança e a justiça é fundamental, a fim de evitar possíveis consequências negativas que possam surgir de uma mudança tão significativa na legislação.

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