segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

O CÓDIGO DE CONDUTA DA MAGISTRATURA BRASILEIRA - #CodigodeConduta - #CódigodeCondutadaMagistratura

Meus amigos, nas últimas semanas, um debate crucial tem ocorrido nos corredores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas longe dos holofotes da mídia tradicional.

O ministro do STF Edson Fachin mexe num vespeiro e apresenta uma proposta de implementação de um Código de Conduta da Magistratura, inspirado no rigoroso modelo do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. O ministro passa a enfrentar uma resistência interna significativa. Mas o pior é esse silêncio ensurdecedor midiático, pois estamos falando de uma potencial transformação na cultura judiciária brasileira.

Afinal, o que é esse Código de Conduta?

O modelo alemão, que serve de inspiração, estabelece regras de conduta detalhadas para magistrados, indo além das disposições genéricas da Lei Orgânica da Magistratura. Entre suas principais diretrizes estão:

  1. Transparência em contatos extraprocessuais: Registro obrigatório de encontros com advogados, partes interessadas e autoridades políticas, com divulgação pública.
  2. Limites a presentes e hospitalidade: Proibição rigorosa de aceitação de benefícios que possam comprometer a imparcialidade.
  3. Restrições a atividades paralelas: Controle sobre palestras remuneradas, consultorias e participação em eventos patrocinados.
  4. Regras para declarações públicas: Diretrizes claras para magistrados que se manifestam publicamente sobre temas políticos ou jurídicos.
  5. Gestão de conflitos de interesse: Mecanismos preventivos para identificar e administrar situações que possam afetar a imparcialidade.

E o porquê dessa resistência das cortes superiores? O que se especula, tanto por fontes do STF quanto do STJ é uma desconfiança em relação à proposta do ministro Fachin. Os argumentos contrários giram em torno de, pasmem, “Invasão de Privacidade”, “Autonomia Judicial” “Auto Regulação” e até pela “Tradição Brasileira”, pois argumentam que o modelo alemão não se adequaria à realidade nacional. (coisas de um país tupiniquim, por certo).

Agora pergunto: Por que este código é necessário? Vou enumerar segundo aquilo que penso e vejo acontecer diuturnamente em nosso país.

  1. Crise de confiança: Está mais que comprovado por pesquisas consistentes que mostram o declínio na confiança pública no Judiciário. Um código transparente poderia reverter essa tendência, não acham?
  2. Prevenção de escândalos: Casos recentes de envolvimento de magistrados com operadores do direito demonstram a necessidade de regras claras, isso para não dizer das relações pouco republicanas entre membros do judiciário com atores, tanto da política como da vida privada.
  3. Alinhamento internacional: Países com sistemas judiciários mais respeitados implementaram códigos semelhantes, com resultados positivos, porquê aqui não daria certo?
  4. Igualdade de tratamento: Se juízes de primeira instância já seguem regras de conduta, por que ministros das cortes superiores estariam acima destas?

Vejam como funciona a lição Alemã e tirem suas conclusões das causas de tanta resistência a ele:

“No Tribunal Constitucional Federal alemão, cada magistrado deve registrar trimestralmente seus encontros com representantes de grupos de interesse, partidos políticos ou advogados que atuam perante o tribunal. Esses registros são públicos e sujeitos a escrutínio. Quando um caso envolvendo uma dessas partes chega ao tribunal, o registro serve como filtro para identificar possíveis conflitos. O resultado? Nas últimas décadas, não houve um único escândalo de corrupção ou tráfico de influência no tribunal constitucional alemão”.

Desta feita, um Código de Conduta representa mais do que um conjunto de regras, ele simboliza um compromisso público com a integridade judicial em um momento de profunda desconfiança nas instituições. A resistência interna é compreensível em qualquer processo de mudança cultural, mas não pode ser determinante, não deve, nunca, prevalecer a vontade de quem não quer colocar a casa em ordem.

Como cidadãos, temos o direito e o dever de acompanhar este debate. O silêncio público seria a sentença de morte para uma das reformas mais importantes do Judiciário nas últimas décadas. A questão não é se os ministros do STF e STJ são pessoas íntegras, é claro que a grande maioria o são, mas se o sistema como um todo possuir mecanismos transparentes para comprovar e proteger essa integridade, tudo passará a fluir da melhor maneira possível e ter transparência dos atos judiciais.

Usama Samara

 

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