quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Se conselho fosse bom, venderia — mas vou dar de graça assim mesmo.

Esqueçam a política, esqueçam os políticos, esqueçam o judiciário, esqueçam a corrupção, esqueçam os impostos abusivos, a gastança do governo, a violência e o crime organizado.

O fato é que, se continuarmos nesse caminho, logo o Brasil estará na lona — igualzinho Wanderlei Silva, quando foi nocauteado pelo Popó, sem sequer entender de onde veio o golpe.

Quem tem trabalho hoje, agarre-se a ele e trabalhe. Trabalhe sem ilusões, porque, muito em breve, o que restará será a dependência de programas sociais: bolsa isso, bolsa aquilo, vale gás, vale aquilo outro… Tudo entregue em troca de votos, com a população de caderneta na mão esperando as benesses do governo.

A previdência caminha para o colapso. Cada vez mais pessoas preferem viver de “bicos” para não perder benefícios sociais, e, sem contribuições suficientes, os aposentados de amanhã podem acabar empurrando carrocinhas pelas ruas para sobreviver.

Vivemos a geração do “nem-nem”: 21,2% dos jovens brasileiros, entre 15 e 29 anos, não estudam nem trabalham, segundo o IBGE em 2023. Essa é a radiografia de um país sem perspectiva, onde a cultura da dependência substitui o esforço e a produtividade.

Mas ainda há um caminho. O futuro não está perdido. O Brasil já mostrou sua força em outras épocas e pode renascer novamente. A diferença estará em cada cidadão que decidir não se acomodar, que buscar estudar, trabalhar, empreender, produzir e acreditar no mérito.
Se queremos mudar o país, a mudança começa dentro de casa, dentro de cada um de nós.

A mensagem é simples: enquanto muitos esperam que o governo resolva, os verdadeiros vencedores são aqueles que se levantam, arregaçam as mangas e constroem seu próprio destino.

terça-feira, 30 de setembro de 2025

Tema 977 do STF: Acesso a Dados de Celular sem Ordem Judicial – Avanço ou Risco ao Estado de Direito? #Tema977STF - #InvestigaçãoCriminal - #InquéritoPolicial - #direitosfundamentais - #OrdemJudicial

A era digital trouxe para o Direito Penal e Processual Penal desafios inéditos. Entre eles, está a questão do acesso a dados armazenados em aparelhos de telefonia celular. A recente fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 977 da repercussão geral, reacendeu debates fundamentais sobre os limites entre investigação criminal e proteção de direitos fundamentais, especialmente o direito à intimidade e à autodeterminação informacional.

O que decidiu o STF?

O STF discutiu a licitude da prova produzida durante o inquérito policial, relativa ao acesso a registros e informações contidas em celular apreendido, sem prévia autorização judicial. A Corte fixou alguns parâmetros:

  1. A apreensão do celular não exige ordem judicial (arts. 6º do CPP e 5º, XI da CF), mas o acesso ao conteúdo deve observar condicionantes.
  2. Em situações de urgência ou flagrante delito, admite-se o acesso aos dados, desde que a medida seja posteriormente justificada.
  3. Nos demais casos, exige-se consentimento expresso do titular ou autorização judicial.
  4. O Judiciário deve atuar com celeridade diante de pedidos dessa natureza, dada a relevância da proteção dos dados pessoais.

Ou seja, o STF reconheceu a possibilidade de flexibilização da reserva de jurisdição em hipóteses específicas, condicionando a licitude da prova a uma posterior validação.

Ponto positivo: tentativa de equilibrar interesses

Não se pode negar que a decisão tenta equilibrar a eficiência da investigação criminal com a proteção de direitos fundamentais. A criminalidade moderna, especialmente no campo do tráfico de drogas, da corrupção e dos crimes cibernéticos, muitas vezes se vale de dispositivos móveis como ferramenta principal de execução e comunicação. Exigir sempre autorização judicial prévia poderia, em alguns casos, inviabilizar a coleta de provas em situações emergenciais.

A crítica: relativização perigosa da reserva de jurisdição

O grande problema é a relativização da reserva de jurisdição. O art. 5º, XII da Constituição estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas depende de ordem judicial. Embora haja distinção entre interceptação em tempo real e análise de dados já armazenados, o STF parece ter aberto uma brecha para investigações sem controle judicial prévio, ainda que com validação posterior.

Isso pode gerar riscos de abusos de autoridade, violações indevidas da privacidade e provas ilícitas travestidas de lícitas por uma posterior homologação judicial. A doutrina mais garantista alerta para o perigo de se normalizar um “vale-tudo” investigativo sob a justificativa de urgência.

A jurisprudência do STJ estabelece que, embora a apreensão física do celular possa ser lícita em situações como cumprimento de mandado judicial ou durante busca pessoal em flagrante delito (art. 244, CPP), o acesso ao conteúdo digital (mensagens, fotos, arquivos) representa uma invasão mais profunda na intimidade e, como regra geral, exige prévia e fundamentada ordem judicial. Essa exigência de autorização judicial funciona como uma cláusula de reserva de jurisdição, garantindo que a quebra do sigilo de dados seja controlada e justificada pela necessidade da investigação.

Aqui reside um ponto relevante: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas oportunidades, tem se posicionado de forma mais rígida quanto ao tema. Em julgados recentes, o STJ firmou entendimento de que o acesso a dados armazenados em celulares apreendidos exige ordem judicial, mesmo em casos de flagrante delito.

Assim, temos uma clara divergência jurisprudencial:

  • O STF admite hipóteses de acesso direto, com posterior justificação;
  • O STJ entende que o acesso sempre exige ordem judicial, sob pena de ilicitude da prova.

Impactos práticos

Essa divergência cria insegurança jurídica:

  • Defesas poderão questionar a validade de provas obtidas sem ordem judicial, invocando a posição do STJ.
  • Ministérios Públicos e autoridades policiais tenderão a invocar o precedente do STF como autorização para acessar dados diretamente, sobretudo em casos de flagrante.
  • A tendência é que muitos processos penais passem a discutir a licitude da prova de celular, até que haja uma uniformização definitiva.

O Tema 977 do STF é, sem dúvida, um marco para a investigação criminal no Brasil. Entretanto, seu caráter flexibilizador da reserva de jurisdição traz mais dúvidas do que certezas. O risco de arbitrariedades e de fragilização das garantias constitucionais é real.

Diante da posição mais restritiva do STJ, resta claro que o tema ainda está em aberto e continuará gerando debates doutrinários e jurisprudenciais. Para a advocacia criminal, cabe redobrar a vigilância e a argumentação, seja para impugnar provas ilícitas, seja para exigir que a interpretação do STF seja aplicada com critérios claros e restritos.

Em síntese: o precedente pode ser visto tanto como um avanço pragmático, voltado à eficácia da persecução penal, quanto como um retrocesso garantista, ao fragilizar a reserva de jurisdição. no futuro a jurisprudência dirá qual dessas leituras prevalecerá.

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

A PEC da Blindagem: Um Retrocesso na Luta Contra a Impunidade - #Pecdablindagem - #ForoPrivilegiado - #Centrão - #LutaContraCorrupção - #LeidaFichaLimpa

 

A PEC da Blindagem: Um Retrocesso na Luta Contra a Impunidade

No dia 16 de setembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, apelidada de "PEC da Blindagem", representa um dos mais graves retrocessos na transparência e na luta contra a impunidade no Brasil. Sob a liderança de articulações do Centrão e com a polêmica retomada do voto secreto em decisões envolvendo parlamentares, essa medida ameaça enfraquecer o combate à corrupção e reforçar a proteção de interesses corporativistas no Congresso Nacional. Este artigo analisa por que a PEC, que agora tramita no Senado, é um desserviço à democracia brasileira.

O que é a PEC da Blindagem?

A PEC introduz uma mudança significativa no sistema de foro privilegiado, exigindo que investigações contra deputados e senadores no Supremo Tribunal Federal (STF) só avancem para ações penais com autorização prévia do Congresso. Na prática, isso significa que os próprios parlamentares terão o poder de decidir se seus colegas enfrentarão a Justiça, criando uma barreira adicional para responsabilização por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro ou abuso de poder. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo (17/09/2025), a medida pode beneficiar diretamente 108 congressistas investigados em 36 inquéritos no STF, incluindo figuras de diferentes espectros políticos, como o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Essa proposta, articulada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não apenas reforça o foro privilegiado — já alvo de críticas por perpetuar desigualdades no sistema judicial — mas também reintroduz um mecanismo que parecia superado: o voto secreto em decisões sobre parlamentares.

O Retorno do Voto Secreto: Um Passo Atrás

Até 2009, o Brasil viveu sob a sombra do voto secreto em decisões legislativas sensíveis, como autorizações para prisões ou processos contra deputados e senadores. Escândalos como o Mensalão expuseram como esse mecanismo facilitava acordos escusos, com parlamentares protegendo uns aos outros sem prestar contas à sociedade. A abolição do voto secreto foi um marco de transparência, garantindo que o público soubesse como seus representantes votavam em questões cruciais.

Agora, a PEC da Blindagem resgata essa prática opaca. Ao permitir que decisões sobre investigações sejam tomadas por votação secreta, a proposta cria um ambiente propício para o corporativismo, onde parlamentares podem proteger colegas sem temer a pressão da opinião pública. Essa manobra, conduzida pelo Centrão, é um claro retrocesso, minando a confiança da população no Legislativo e enfraquecendo a democracia.

Um Escudo para a Impunidade

A justificativa para a PEC, segundo seus defensores, é que o STF estaria "invadindo" competências do Legislativo ao avançar em investigações contra parlamentares. Esse argumento, porém, não resiste a uma análise crítica. O Supremo tem agido dentro de suas atribuições constitucionais, especialmente em casos de crimes graves que, sem a atuação judicial, poderiam permanecer impunes. Transferir ao Congresso a decisão sobre quais casos avançam é, na prática, dar aos próprios investigados o poder de barrar sua responsabilização. Isso cria um sistema em que o Legislativo se torna juiz de si mesmo, violando o princípio da separação de poderes.

Além disso, a PEC beneficia políticos de diferentes espectros ideológicos, o que revela sua natureza pragmática: trata-se de um acordo de conveniência entre grupos que, embora discordem em outros temas, convergem na busca por proteção. Essa união em prol da autodefesa é um sinal alarmante de que interesses pessoais estão sendo colocados acima do bem público.

Impactos na Sociedade Brasileira

A aprovação dessa PEC, caso confirmada no Senado, terá consequências profundas. Primeiro, ela enfraquece a luta contra a corrupção, que já enfrenta desafios significativos no Brasil. Operações como a Lava Jato, apesar de suas controvérsias, expuseram a necessidade de um Judiciário independente para combater esquemas enraizados no poder político. A PEC da Blindagem, ao dificultar investigações, sinaliza que a impunidade pode prevalecer.

Segundo, a retomada do voto secreto mina a transparência, um pilar essencial da democracia. Quando deputados e senadores podem votar sem prestar contas, a sociedade perde a capacidade de fiscalizar seus representantes, o que abre espaço para acordos espúrios e decisões motivadas por interesses pessoais ou partidários.

Por fim, a medida reforça a percepção de que há dois sistemas de justiça no Brasil: um para os cidadãos comuns, sujeitos à lei, e outro para a elite política, protegida por privilégios. Essa desigualdade alimenta o descrédito nas instituições e o desengajamento cívico, afastando a população da participação política.

Um Chamado à Mobilização

A tramitação da PEC no Senado é uma oportunidade para que a sociedade civil, a imprensa e os movimentos democráticos se mobilizem contra esse retrocesso. É fundamental que os senadores sejam pressionados a rejeitar a proposta e a manter a transparência nas decisões legislativas. A opinião pública, que já demonstrou sua força em momentos como a aprovação da Lei da Ficha Limpa, deve exigir que o Congresso priorize o interesse coletivo, não a autoproteção de seus membros.

A PEC da Blindagem não é apenas uma questão técnica ou jurídica; é um teste para a democracia brasileira. Permitir que ela avance é aceitar que a impunidade e a opacidade voltem a ser a regra no Brasil. Cabe a todos nós, cidadãos, exigir que nossos representantes estejam à altura do compromisso com a justiça e a transparência.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito - #Anistia - #AboliçãoViolenta - #EstadoDemocráticodeDireito - #PrincípiodaIndividualizaçãodaPena -

 

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito

 ANISTIA

Reflexões sobre o crime e sua tipicidade à Luz dos Acontecimentos de 8 de janeiro de 2023

 

O crime de abolição violenta do Estado democrático de direito, tipificado no Código Penal Brasileiro, é considerado uma das infrações mais graves, dada a sua natureza atentatória ao funcionamento das instituições democráticas e à soberania popular. Contudo, em situações como os eventos de 8 de janeiro de 2023, onde manifestantes radicais invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, surge uma questão importante: como garantir que as prisões e as condenações estejam em consonância com o princípio da individualização da pena, sem que a punição recaia de forma indiscriminada sobre todos os envolvidos, sem uma análise detalhada de suas condutas?

Esse episódio, além de levantar debates sobre a tipicidade do crime de abolição violenta, trouxe à tona a problemática da prisão em massa e das penas desproporcionais, questionando se o processo penal brasileiro tem sido capaz de equilibrar segurança pública e justiça de maneira justa e equitativa.

O artigo 359-L do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece uma punição severa para quem utilizar a violência ou grave ameaça com o objetivo de destruir ou desestabilizar as instituições democráticas. Em tempos de crescente polarização política, a criação de um tipo penal como esse é fundamental para preservar a ordem democrática, que se alicerça na Constituição Federal e no princípio da soberania popular.

A tipicidade desse crime exige a utilização de meios violentos ou de grave ameaça. No entanto, o grande desafio está em distinguir as condutas daqueles que realmente atentam contra o Estado democrático e as ações de manifestantes ou indivíduos que, em algumas situações, podem ter participado de forma mais passiva ou com um grau menor de envolvimento.

Prisões em Massa e a Questão da Individualização das Condutas

Após os atos de violência em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, foram presas milhares de pessoas relacionadas aos ataques aos Três Poderes. No entanto, surgiram sérias críticas sobre a ausência de uma individualização das condutas desses indivíduos. Muitos dos presos eram manifestantes que, por diferentes razões, participaram de atos de protesto, nem sempre com envolvimento direto nas ações violentas, como depredações e invasões.

 

O princípio da individualização da pena, consagrado na Constituição e no Código Penal, exige que cada caso seja analisado de forma individualizada, levando em conta as circunstâncias do fato, a autoria e a participação no crime, a intenção do agente e sua responsabilidade. Contudo, a prisão de um grande número de pessoas, muitas delas com menor envolvimento nas ações violentas, coloca em dúvida a proporcionalidade das respostas do sistema de justiça.

Não se pode passar despercebido um dos casos que ganhou notoriedade que foi o de uma cabeleireira condenada a mais de 17 anos de prisão por, aparentemente, ter escrito a expressão "perdeu mané" em uma estátua que simboliza a Justiça e está localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal, durante os protestos de 8 de janeiro. A acusada, segundo relatos, não estava diretamente envolvida em atos de violência, mas sua mensagem escrita, que foi apagada com água e sabão, foi considerada como parte do movimento golpista que atentava contra as instituições democráticas.

A grande questão que surge em relação a esse caso é: será que a punição aplicada a ela foi proporcional? A pena de mais de 17 anos para alguém que aparentemente fez uma manifestação de apoio em um contexto de violência política reflete um problema de distorção no processo de responsabilização penal? É questionável se uma ação isolada, sem envolvimento direto em atos violentos ou em tentativa de derrubar o regime democrático, deve ser tratada da mesma maneira que ações de depredação, incitação ao golpe ou tentativa de invasão de instituições.

Esse tipo de situação coloca em evidência o risco de que, ao tratar de forma indiscriminada os participantes das manifestações, sem observar as particularidades de cada caso, o sistema judiciário possa acabar punindo de maneira desproporcional pessoas que, embora possam ter cometido atos ilegais, não estavam no centro da violência ou da tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.

A intenção do legislador ao criar o crime de abolição violenta do Estado democrático de direito, buscou garantir a preservação das instituições democráticas diante de ameaças violentas. O legítimo interesse do Estado é proteger a democracia e garantir que atos de violência política sejam punidos severamente, dentro dos limites da severidade.

Contudo, a questão da proporcionalidade das penas não pode ser ignorada. As penas excessivamente severas, como no caso da cabeleireira, podem dar a impressão de que o sistema de justiça está sendo rigoroso demais, punindo de maneira desmedida e sem a devida análise das circunstâncias e intenções dos envolvidos. Essa abordagem pode acabar gerando uma sensação de injustiça e desconfiança em relação ao processo judicial, deixando transparecer um julgamento meramente político, principalmente quando as ações de alguns indivíduos parecem ser muito mais brandas em comparação com os atos de violência direta que marcaram o dia 8 de janeiro.

O episódio de 8 de janeiro trouxe à tona a importância da individualização da pena e da proporcionalidade das condenações. Embora a proteção do Estado democrático de direito seja essencial e deva ser garantida com rigor, é igualmente importante que o sistema judiciário atue com discernimento e análise crítica sobre as condutas individuais de cada envolvido. A aplicação da pena deve ser baseada em provas claras e deve respeitar os direitos fundamentais dos acusados, para evitar que pessoas, que não participaram diretamente das ações violentas ou subversivas, sejam punidas de maneira desproporcional. A justiça deve ser capaz de diferenciar aqueles que são realmente responsáveis pela violência daqueles que, por diferentes motivos, estiveram presentes nas manifestações, mas sem a intenção de subverter a ordem democrática.

Portanto, a reflexão crítica sobre esses casos é fundamental, pois surgiu a hipótese de anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos em uma acalorada discussão no Congresso Nacional e no país, para sanar as injustiças a que foram submetidos, não apenas para preservar o Estado democrático de direito, mas também para garantir que o sistema de justiça seja justo, proporcional e humanitário.

 

Postagem em destaque

A NECESSIDADE DE TERMOS AMIGOS

Logo após uma audiência ouvi esta indagação de uma escrevente para uma promotora: Porquê, em nossa vida cotidiana, dizemos que temos poucos ...