terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

DIA DA INTERNET SEGURA

Hoje, dia 8 de fevereiro comemora-se o DIA DA INTERNET SEGURA. Esta campanha tem por objetivo ações de prevenção virtuais ou presenciais, e este ano mobiliza, pelo menos, 65 países com o tema "ESTAR ON LINE É MAIS QUE UM JOGO. É SUA VIDA".

Participe, divulgando o site: www.diadainternetsegura.org.br.

O objetivo de todos é engajar o Estado e a sociedade na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

NÃO ADIANTA, DEPOIS FICAREM RECLAMANDO DAS REPÚBLICAS ISLÂMICAS

O cansaço abate os defensores dos direitos humanos, os verdadeiros democratas, os idealistas, aqueles que sempre acreditaram no homem de modo geral, todas as vezes em que ouvimos discursos inflamados daqueles ditadores que relutam em deixar o poder.

Há hoje, no mundo, diversas ditaduras, dentre elas, destaco:

Cuba, dos irmãos castro que estão no poder desde 1959, há 51 anos;
Líbia, Gadafi está no poder desde 1969;
Iemem;
Egito, do presidente Hosni Mubarak está no poder há 30 anos;
Sudão, Omar al-Bashir, no poder desde 1989;
Zimbabué, Robert Mugabe, desde 1980;
Angola, José Eduardo dos Santos, desde 1979;
China, Hu Jintao desde 2003;
Irã, Ali Khamenei desde 1989.

Muitas destas, consideradas “ditaduras democráticas”, apoiadas por países democráticos, é o caso do presidente, ditador, Hosni Mubarak do Egito, que, desde a morte de Anuar Sadat está no poder e recebe o apoio, tanto moral, quanto financeiro, diz-se que por volta de U$ 1,5 bilhões, da dita maior democracia da atualidade os EUA.

Hoje, o Egito passa por momentos turbulentos, com o povo às ruas exigindo o fim da era Mubarak, sendo, violentamente agredidos por supostos pró-governistas, que, na verdade são policiais disfarçados de manifestantes pró-governo, com o único intuito de sufocar os protestos das ruas.

Agora muitos países estão a exigir a saída imediata do presidente Egípcio, e de forma lavada os EUA. Pergunto: Só agora exigem sua saída? Só agora ele passou a ser considerado ditador? Há 30 anos ele foi considerado democrata, passou a ser ditador agora?

A prudência exibida por Washington ante a situação no Egito se explica facilmente: O presidente Hosni Mubarak foi um aliado precioso para os Estados Unidos contra o islamismo e nos esforços de paz entre Israel e os palestinos, utilizando toda sua influência e poder com os demais dirigentes árabes.

O Egito serviu, e sempre, ao interesse Americano e de Israel tal como Reza Pahlevi, Xá do Irã que governou aquele país de 1941 à 1971, mantendo estreitas relações com os Ocidentais que não resistiu à revoltas dos Aiatolás que impuseram ao Irã o regime religioso tornando-se grande inimigo dos EUA.

Este é o real medo dos Americanos, e porque não dizer de Israel, de perderem o Egito para outra revolta como a de agora e surgir novamente um governo religioso tal como o Irã, mais um inimigo no seio Árabe. É assim que entendemos o porquê dos Americanos não pedirem, até agora, a saída imediata de Mubarak. É o tempo que necessitam, os americanos, para poder costurar um governo a seu bel prazer e terem tempo para uma “transição democrática organizada” (???) coisa que Mubarak nunca fez.

Digo isso após ler uma nota dada pelo jornal israelense Haaretz que noticiou: “Que em uma mensagem secreta, Israel solicitou aos Estados Unidos e a vários países europeus que apóiem a estabilidade do regime egípcio de Hosni Mubarak”. "O interesse do Ocidente e do conjunto do Oriente Médio é manter a estabilidade do regime no Egito", afirma a nota, enviada na semana passada, de acordo com o Haaretz.

"Por isso, é preciso frear as críticas públicas ao presidente Hosni Mubarak", acrescenta o texto da mensagem, que a rádio militar israelense interpretou como uma crítica aos Estados Unidos e à Europa, que não apóiam mais Mubarak. Nota esta que um porta-voz do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu negou-se a confirmar ou desmentir as informações.

Até o momento, os dirigentes israelenses adotaram uma atitude discreta em relação à situação no Egito. Netanyahu, que ordenou a seus ministros que se abstenham de tecer comentários sobre a revolta popular no país vizinho, declarou no domingo que Israel gostaria de “preservar a estabilidade e a segurança regional".

O pânico está generalizado, tanto Egito e Jordânia até hoje apoiaram Israel, mas este apoio incrustado em base fragilíssimas, através de ditadores sanguinolentos coniventes com a manutenção da pobreza e do “status quo”, Israel, país militarizado dos pés à cabeça, financiado a fundo perdido pelos Estados Unidos esmagando dia a dia o povo Palestino.

E o pior é a insistência do Ocidente em proclamar Israel um estado democrático. Democrático? Israel não reconhece o casamento civil, sua constituição permite a “tortura democrática”, construiu um muro separando território Palestino um verdadeiro apartheid.

Mas, muro???, apartheid ???? Isso já não tinha sido banido??? Ah! Tá! Israel pode e o ocidente assina em baixo. Mas vamos combinar, não era esse mesmo Ocidente, democrático, que apoiava o regime apartheid na África do Sul? (perguntar não ofende não é mesmo?).

Mesmo a contra gosto, Americanos e Israelenses terão que conviver com um novo cenário no mundo Árabe. Primeiro foi Tunísia, e agora Egito, a efervescência popular pode trazer novas situações embaraçosas para o governo do presidente Americano e não é só: Iêmen, Argélia, Arábia Saudita e, até a Jordânia, o outro país que, junto com o Egito, assinou um acordo de paz com Israel.

E não nos esqueçamos que, dos 22 países da Liga Árabe, apenas 2, eu disse, dois países reconhecem, oficialmente, Israel, exatamente Egito e Jordânia os mesmos que fazem fronteira com Israel.

Os EUA estão entre a cruz e espada: Conjuminar um de seus princípios basilares, a Democracia, pelo pragmatismo, ou seja, apoiarem e manterem seus aliados no poder.

E o porquê destas revoltas? Muito simplesmente porque estas ditaduras eternizadas não respeitam direitos individuais, muito menos coletivos, transformando a sociedade em grande concentração de pobres e ignorantes, sem informações, pois a imprensa é censurada e até os sermões são previamente censurados.

Desta forma um Oriente Médio islâmico ganhará forma, uma “democracia religiosa” emergirá com base no Alcorão, isto por culpa desses mesmos líderes déspotas que vêem no poder somente suas aspirações de se locupletarem do cargo, enriquecendo-se à custa do suor do povo enviando dinheiro aos bancos estrangeiros ocidentais, comprando imóveis na Europa, como é o caso do presidente Egípcio que mandou sua família a sua casa em Londres.

Não adianta, depois, ficarem reclamando das Repúblicas Islâmicas.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

"JUSTIÇA AUTORIZA ABORTO DE FETO ANENCÉFALO"

Por Equipe AE, estadao.com.br, Atualizado: 4/2/2011 12:16

Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo
SÃO PAULO - Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedida na terça-feira, 1, autorizou a interrupção de gestação de feto anencéfalo na região de São José do Rio Preto, no interior do Estado. De acordo com a Defensoria Pública do Estado, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, 'não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto'. Conforme a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de 6 meses).

Na ação, os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura disseram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação fetal é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.

O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. 'Se fossem possível, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje possibilitam apurar defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso (a interrupção da gravidez em caso de anencefalia)', justificou o desembargador Francisco Bruno. A assessoria não deu detalhes sobre a cidade onde o casal vive por causa de sigilo imposto ao caso pela Justiça.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SOBRE O BBB (TIRADO DO FACEBOOK) http://www.facebook.com/photo.php?fbid=1882476581399&set=a.1754792429375.103136.1225871403&comments

NESSE TEXTO, ATRIBUIDO À LUIS FERNANDO VERÍSSIMO, UMA ANÁLISE
DO BBB 10...E OLHE QUE JÁ ESTAMOS NO BBB 11...

A VERGONHA
(a autoria dessa crônica é atribuida a Luiz Fernando Veríssimo)

Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço. A décima (está indo longe) edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência. Dizem que Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB 10 é a pura e suprema banalização do sexo. Impossível assistir ver este programa ao lado dos filhos. Gays, lésbicas, heteros… todos na mesma casa, a casa dos “heróis”, como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterosexuais. O BBB 10 é a realidade em busca do IBOPE. Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB 10. Ele prometeu um “zoológico humano divertido” . Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas.

Se entendi corretamente as apresentações, são 15 os “animais” do “zoológico”: o judeu tarado, o gay afeminado, a dentista gostosa, o negro com suingue, a nerd tímida, a gostosa com bundão, a “não sou piranha mas não sou santa”, o modelo Mr. Maringá, a lésbica convicta, a DJ intelectual, o carioca marrento, o maquiador drag-queen e a PM que gosta de apanhar (essa é para acabar!!!). Pergunto-me, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim, se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda referindo-se à pena de se morrer tão cedo. Eu gostaria de perguntar se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade.

Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem um caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis? São esses nossos exemplos de heróis?

Caminho árduo para mim é aquele percorrido por milhões de brasileiros, profissionais da saúde, professores da rede pública (aliás, todos os professores), carteiros, lixeiros e tantos outros trabalhadores incansáveis que, diariamente, passam horas exercendo suas funções com dedicação, competência e amor e quase sempre são mal remunerados.. Heróis são milhares de brasileiros que sequer tem um prato de comida por dia e um colchão decente para dormir, e conseguem sobreviver a isso todo santo dia.

Heróis são crianças e adultos que lutam contra doenças complicadíssimas porque não tiveram chance de ter uma vida mais saudável e digna.

Heróis são inúmeras pessoas, entidades sociais e beneficentes, ONGs, voluntários, igrejas e hospitais que se dedicam ao cuidado de carentes, doentes e necessitados (vamos lembrar de nossa eterna heroína Zilda Arns).

Heróis são aqueles que, apesar de ganharem um salário mínimo, pagam suas contas, restando apenas dezesseis reais para alimentação, como mostrado em outra reportagem apresentada meses atrás pela própria Rede Globo.

O Big Brother Brasil não é um programa cultural, nem educativo, não acrescenta informações e conhecimentos intelectuais aos telespectadores, nem aos participantes, e não há qualquer outro estímulo como, por exemplo, o incentivo ao esporte, à música, à criatividade ou ao ensino de conceitos como valor, ética, trabalho e moral. São apenas pessoas que se prestam a comer, beber, tomar sol, fofocar, dormir e agir estupidamente para que, ao final do programa, o “escolhido” receba um milhão e meio de reais. E ai vem algum psicólogo de vanguarda e me diz que o BBB ajuda a “entender o comportamento humano”. Ah, tenha dó!!!

Veja o que está por de tras do BBB: José Neumani da Rádio Jovem Pan, fez um cálculo de que se vinte e nove milhões de pessoas ligarem a cada paredão, com o custo da ligação a trinta centavos, a Rede Globo e a Telefônica arrecadam oito milhões e setecentos mil reais. Eu vou repetir: oito milhões e setecentos mil reais a cada paredão. Já imaginaram quanto poderia ser feito com essa quantia se fosse dedicada a programas de inclusão social, moradia, alimentação, ensino e saúde de muitos brasileiros?

(Poderia ser feito mais de 520 casas populares; ou comprar mais de 5.000 computadores )

Essas palavras não são de revolta ou protesto, mas de vergonha e indignação, por ver tamanha aberração ter milhões de telespectadores. Em vez de assistir ao BBB, que tal ler um livro, um poema de Mário Quintana ou de Neruda ou qualquer outra coisa…, ir ao cinema…, estudar… , ouvir boa música…, cuidar das flores e jardins… , telefonar para um amigo… , visitar os avós… , pescar…, brincar com as crianças… , namorar… ou simplesmente dormir. Assistir ao BBB é ajudar a Globo a ganhar rios de dinheiro e destruir o que ainda resta dos valores sobre os quais foi construído nossa sociedade.




19 pessoas curtiram isto.

Martinha Mendes Santos: QUER SEJA OU NÃO DE VERÍSSIMO, O AUTOR OU AUTORA DISSE O QUE CENTENAS DE NÓS PENSAMOS...ACERTOU NA MOSCA!!

José Renato Oliveira: ESTE TEXTO NÃO É DO VERISSIMO.. JA FOI CONFIRMADO... É APÓCRIFO.

Martinha Mendes Santos Obrigada pela informação, José Renato...por isso sempre procuro citar a fonte para não dar problemas...rsrs... De qualquer forma é um texto atualíssimo e cabe bem na situação atual...

Paulo Ghiraldelli Jr.: O Veríssimo é chato, mas não seria tão burro de escrever algo imbecil assim.

Paulo Ghiraldelli Jr.: É muito provável que esses textos moralistóides, loucos para agarrar cabecinhas pseudo-intelectualizadas, venha de grupos organizados da direita. O texto tem a cara de um escrito de moralistas de extrema direita.

Usama Samara: Uma pequena anásile e não uma defesa!
Não esqueça minha querida:

1- O povo vive de pão e circo;
2- Se não houvessem telespectadores não haveria este tipo de programa, já tinham rifado do mapa;
3- Então, com a grande audiência, a Globo fatura, e...

Paulo Ghiraldelli Jr.: Pronto, começou a cantilena esperada contra "o povo" e contra a Rede Globo, o sparring dos populistas de direita e de esquerda.

José Renato Oliveira: CONCORDO COM TUDO NO TEXTO, MESMO NÃO SENDO DO VERISDSIMO... O BBB É DE UMA IMBECILIDADE SEM PAR.... UM BANDO DE IDIOTAS COM DIARREIA CEREBRAL....

Martinha Mendes Santos: Posso não concordar com tudo que está escrito, porém não vejo aqui uma defesa moralista de direita...e nem tampouco a "cantilena contra a rede globo", como mencionou o Paulo...

Paulo Ricardo Cariolato: Corraboro com você.. já havia postado minha indignação com essa palhaçada.

Martinha Mendes Santos obrigada, Paulo...

Marcel Savio Marino: CHEGA DE LIXO, PRECISAMOS DE CULTURA...ALIÁS, ONDE ANDAM???: CAETANO, CHICO, MILTOM, GIL, BETANIA, GAL, NEY, O BARSIL ACABOU????

Martinha Mendes Santos acho que só tá escondido embaixo de tanto lixo, Marcel...rsrs

Marcel Savio Marino SOCORROOOOOOOO SALVEM A CULTURA BRASILEIRAAAA...

Marcelo Corrêa Martinha: ..o mundo é dividido em Dominantes e Dominados...dentro disso encontramos os Oportunistas e Idiotas! Infelizmente a grande maioria idiota sempre será capacho dos Oportunistas e defenderão eles até mesmo com a própria vida..afinal de contas são idiotas!!

Martinha Mendes Santos: meu medo é que não sobrem mentes não infectadas pela idiotice suficientes para manter o mundo com o mínimo de bom senso... rsrs

Carlos P. Falcão: Concordo 1000% e assino embaixo. Me espanta ver como formadores de opinião e instituições, incluindo a Igreja, permanecem silenciosos ante esse surubal de mau gosto ao vivo...

Utopia Planum: Martinha, o Verissimo é uma das mentes mais iluminadas do país. Ele não escreveu, mas certamente escreveria até mais do que isso - se, como todos nós, humanos miseráveis, não estivesse envolvido no sistema. A Globo faz adaptações muito bem ...Ver mais

Martinha Mendes Santos: era cultura pelo menos uma vez por semana...sinto falta de programas com conteúdo...

Utopia Planum: Acho importante, Martinha, apenas acrescentar que a Globo é apenas uma das que produzem ração de lixo. Todas as emissoras abertas fazem isso, todas transmitem esse tipo de porcaria - das abertas, a única (honrosa) exceção é a Cultura. Mas c...

Norlen Apelfeler: BBB - Vergonha Nacional!
há 18 horas · Curtir · 2 pessoas ·
Izilda de Souzapuga VERGONHA NACIONAL 11!!!

Julita Ferreira Dos Santos: Vergonha nacional,mas muitos brasileiros contribuem pra isso.Só ver ibop

Martinha Mendes Santos: vero, Julita...se não tivesse audiência, programs desse naipe não seria colocados no ar...

O DITADOR CAINDO

O governo do "DITADOR" Hosni Mubarak, acaba de anunciar novo Gabinete de seu Governo. Isto para superar a crise que assola seu Governo, com a população às ruas exigindo sua renúncia. Mubarak não dá mostras de deixar o poder, para tanto decretou toque de recolher, fechou sinais de telefonia pública bem como fechou provedores de internet. Até quando resistirá???? - via Facebook

PARA OS MACHÕES DE PLANTÃO!!!!!

Li, achei de grande valia aos machões: neste blog: http://www.preguicamental.com/: "a travesti entende como ninguém o que um homem procura numa mulher. Ela é a figura feminina eroticamente ideal, pois encarna as mais secretas e inconfessáveis fantasias sexuais masculinas. Resumindo: ela se comporta exatamente como gostaria que uma mulher se comportasse, caso ela mesma fosse um homem" (ou estivesse no papel de). - via Facebook - http://insightpublicidade.wordpress.com/2008/07/27/por-que-homens-procuram-travestis/

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

A PRIMEIRA BAIXA DO GOVERNO DILMA

A primeira baixa do governo Dilma é sentida na demissão de Pedro Abramoway da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas. Abramoway perdeu o cargo por ter defendido o fim da prisão para pequenos traficantes. O que o secretário defendia era apenas consagrar, num projeto de lei, o entendimento do Supremo Tribunal Federal que em recentes julgamentos prevê a possibilidade da substituição da pena restritiva de liberdade por penas restritivas de direito aos acusados de tráfico de drogas que sejam primários de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Não que eu seja politicamente, religiosamente, eticamente, contra ou a favor de qualquer atividade criminosa, dentre elas o tráfico de drogas. Mas as incongruências, os constrangimentos ilegais, as inconstitucionalidades causadas por leis novas devem ser debatidas e rebatidas principalmente por nós, os profissionais da área específica.

Como advogado criminalista tenho como base a justiça, pois a justiça é construída numa sociedade basilada por leis que impõe regras determinando direitos e deveres que todos cidadãos devem se nortearem.

Quando o legislador se equivoca, baixando leis ou determinando regras que ferem direitos ou transgredindo normas constitucionais muitas vezes para atender aos apelos da sociedade cansada de tantos desmandos ou na ânsia de dar uma satisfação a essa mesma sociedade com relação a algum crime em evidência mas ferindo direitos temos que nos rebelar contra tais atitudes.
Neste caso, um profissional como Amabroway, ciente de tais fatos e com a intenção de justiça somente, foi mal interpretado, pois a sociedade pensa que ao defendermos os direitos de criminosos, mais especificamente, traficantes, somos a favor de tal atividade ilícita, o que não é verdade.

Pensamento este, também da nossa presidenta Dilma, que igual seu antecessor, foge das polêmicas para não serem mal interpretados pela sociedade.

Passo, agora, a análise de tal polêmica.

O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, (Lei de Drogas) prevê:

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Ou seja, o “caput” do artigo 33 da referida Lei prevê:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Desse modo um traficante que tenha bons antecedentes, é primário (nunca se envolveu com crimes), e não se dedica a atividades criminosas e não integre organizações criminosas ele terá uma pena de no máximo 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão.

A mesma Lei veda, textualmente, no artigo 44 a substituição da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos bem como a anistia, graça, indulto e Liberdade Provisória:

Art. 44 Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. (AQUI É O ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS).

E é aqui que surgiu toda essa polêmica, pois o artigo Art. 44 do Código Penal é taxativo:

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (AQUI É ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL).
(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

É , aqui que se tira que conforme prevê o art. 44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.

A prática do delito de tráfico de drogas objetivamente se amolda à previsão contida no art. 44 do Código Penal, pois a violência ou a grave ameaça à pessoa não integram o tipo penal.

No entanto, o art. 44 da Lei 11.343/06 veda, abstratamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, maculando os princípios da individualização e da necessidade da pena.


Esta é a posição do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVE DO QUE O PREVISTO EM LEI. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCEÇÃO À SÚMULA 691. Tráfico de entorpecentes. Fixação da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena fixada em quantidade que permite a substituição da privação de liberdade por restrição de direitos ou o início do cumprimento da pena no regime aberto. Imposição, não obstante, de regime fechado. Constrangimento ilegal a ensejar exceção à Súmula 691/STF. Ordem concedida. (STF, 2ª Turma, HC 101291-SP, rel. min. Eros Grau, DJE 12/02/2010).

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXCEÇÃO À SÚMULA 691/STF. REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006, VEDADA A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA. INAPLICABILIDADE. 1. Condenação, por tráfico de entorpecentes, a um ano e oito meses de reclusão, em regime fechado. Presença dos requisitos necessários à substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, bem assim ao regime aberto. Constrangimento ilegal evidenciado, justificando exceção à Súmula 691 desta Corte. 2. Redução de 1/6 a 2/3 da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, vedada a substituição por outra restritiva de direitos. Situação mais gravosa ao paciente. Inaplicabilidade. Ordem concedida, parcialmente, de ofício, para garantir ao paciente a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, bem assim para que, caso haja reversão, o início da execução da pena privativa de liberdade se dê em regime inicial aberto.(STF, 2ª Turma, HC 100590-DF, rel. min. Eros Grau, DJE 27/11/2009).

Desta forma, a intenção do secretário, como disse, era, somente de firmar uma posição baseada no entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

domingo, 23 de janeiro de 2011

A FARRA DAS APOSENTADORIAS

No começo da minha carreira fazia o que aparecia, até pedir pensão eu pedia. Naquela época, e (faz tempo..rsrsrsr), o tempo mínimo p/ aposentar-se era de 30 (triiiinnttttaaaaa) anos, exatos 10.950 dias de trabalho e, se faltasse um dia, um dia apenas, o processo era indeferido. Hoje, políticos com 10 dias (apenas DEZZZZZZZZZZZ DIAS) de trabalho num determinado cargo (governador de estado p.ex.), se aposentam. É por isso que a farra é duramente disputada nas eleições.....

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

DEFESA PRELIMINAR TRÁFICO - ART. 55 DA LEI 11.343/06 - "FORJADO"

A PEDIDOS, SEGUE ESTE MODELO RECENTE


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL















Processo nº. 0000/00











PAULISTA DO LIMÃO, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a sua


DEFESA PRELIMINAR



Conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:


I – DOS FATOS


O acusado foi preso em flagrante delito, no dia 00 de Outubro de 2010, e denunciado por dita situação incursa nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e artigo 180 do Código Penal.


Segundo a denúncia, o acusado foi surpreendido por policiais militares quando conduzia em proveito próprio o veículo da marca Ford modelo ‘Fiesta’, placas: GGG 0000, ciente de sua origem ilícita, bem como transportava no interior do automóvel supra mencionado com inequívocos fins de tráfico, sem ter autorização e em desacordo com determinação legal 182 invólucros plásticos contendo Canabis Sativa e 54 pinos plásticos contendo cocaína.



Consta, ainda, na denúncia, que a grande quantidade de entorpecente e a diversidade de drogas e a forma como acondicionado todo o tóxico, denotam que os estupefantes destinavam-se a entrega a terceiros.



Depreende-se de todo o apurado que:



Segundo os milicianos que lograram prender o acusado, dentre eles o soldado Marcolino Menosgrau este declinou: “...em patrulhamento de rotina foi informado por funcionários da empresa Porto Seguro que um veículo Fiestança produto de roubo trafegava nas imediações e em diligência deparou-se com o veículo sendo dada ordem de parada sendo que o suspeito não obedeceu a ordem e empreendeu fuga. O condutor do veículo Fiestança trafegava em alta velocidade e na Rua da Envernada atingiu a trazeira do automóvel Fuscolino. Devido a problemas mecânicos o seu condutor deixou o interior do veículo e empreende fuga a pé mas foi alcançado pelo depoente. O detido foi identificado como Paulista do Limão que era procurado pela justiça e que nada de interesse policial foi encontrado com o mesmo...” E continua o policial: “...O carro Fiestança pertence a vitima Mariana a qual não reconheceu Paulista como sendo quem lhe roubou o carro, e foi autuado em flagrante delito no artigo 180 do CP. Já no Pátio desta Unidade Policial em revista junto ao porta malas do Fiestança foram localizados 182 invólucros de plásticos contendo substancia esverdeada em forma de pedras aparentando se tratar de maconha e 54 pinos plásticos contendo substancia branca em pó aparentando se tratar de cocaína.”



II – DO DIREITO



Dos fatos supra narrados, não é possível afirmar-se que o intuito do acusado era fazer a mercancia que lhe foi atribuída na denúncia, muito pelo contrário, não havia droga alguma naquele veículo, aliás, Paulo acabara de receber o referido veículo em questão de um amigo, o qual teria roubado na noite anterior da vítima Mariana Fernandes, e pediu a ele para que levasse o veículo para sua residência. Paulista, não querendo contrariar o amigo, visto que o mesmo já tinha feito diversos favores a ele decidiu atender ao pedido e encaminhava-se para ir para sua residência quando os policiais fizeram sinal para que parasse o veículo. Tanto é verdade Exª. que a prisão do acusado se deu, exatamente, na rua onde mora. Paulista do Limão não atendeu ao sinal de parada porque se encontrava foragido da justiça e sabia que seria preso justamente por estar com um veículo de origem duvidosa e nunca por estar envolvido com tráfico, pois não levava nenhuma substância estupefante.



Essa afirmação é tão concreta, pois os policiais no momento da abordagem e nos minutos que se passaram no local dos fatos os mesmo abriram as portas, o capô e o porta malas do veículo Fiestança e reviraram todo o interior bem como o porta malas a procura de qualquer coisa que não fizesse parte dos acessórios do veículo. Isto tudo se deu ainda no local dos fatos, e foram presenciados por diversas pessoas inclusive pelas testemunhas abaixo relacionadas.



Se houvesse substância estupefante, estas teriam sido encontradas naquele momento e a vista das testemunhas presenciais e não somente no Distrito Policial, depois que o veículo foi conduzido para o mesmo. Isto é o que foi dito pelas testemunhas policiais dentre eles o policial Marcolino, bem como seu companheiro de farda o soldado Heversono que declinou, ou melhor, confirmou “ipsi literes” a fala de seu companheiro.



Portando, é caso de rejeição da denúncia pelo delito capitulado no artigo 33 da Lei 11.343/06 só o fazendo pelo delito do artigo 180 “caput” do Código Penal.



Não foi encontrada nenhuma importância em dinheiro com o acusado. Ademais, se o Acusado fosse um traficante, com certeza estaria na posse de uma quantia vultosa na oportunidade e não sem um real no bolso.



Portanto não procede a afirmação constante da denúncia, quando diz que “o intuito de mercancia e repasse do tóxico a terceiros, por parte do denunciado, está evidenciado e será provado no decorrer da instrução por testemunhas idôneas que o acusado não portava nem conduzia qualquer substância estupefante.



Há que se lembrar que os dois policiais que fizeram a prisão, e posteriormente declararam para a autoridade policial, afirmaram categoricamente que a droga só foi encontrada no porta mala do veículo já no pátio da Delegacia de Polícia.


O contexto probatório desenhado pelos policiais e ratificado no processo pela denúncia pelo Ilustre representante do Ministério Público, é ILUSÓRIO, NÃO EXISTE, pois está calcado apenas em declarações duvidosas, não se pode acreditar que o veículo não teria sido revistado pelos policiais no local dos fatos onde havia diversas testemunhas e só feito no pátio da delegacia longe dos olhares de curiosos. A quem interessaria este procedimento?



O princípio da não-culpabilidade previsto na Constituição da República e o princípio da inocência estabelecido nas convenções internacionais conferem ao Réu segurança processual. O Ministério Público enfrenta o ônus de comprovar a materialidade e a autoria delituosa no que concerne a mercancia.



Não deve haver inversão do ônus probatório. Ao acusado não carece provar inocência quanto à mercancia ou posse de entorpecente, pois que, assim não agia no momento de sua prisão, mas provará por depoimentos que essa é a realidade fática, o que realmente aconteceu naquele dia.



Apesar de constatar, por meio de laudo pericial e termo de exibição e apreensão, a materialidade do crime de tráfico de entorpecente existiu, mas não pode ser atribuída ao acusado a autoria e uma suposta condenação por tráfico, pois que a certeza subjetiva extraída da prova oral e limitada aos depoimentos dos policiais posteriormente a ser desmentida por testemunhas no decorrer da instrução processual.



Ante o exposto, requer a rejeição da denúncia pelo crime tipificado no artigo 33º da Lei 11.343/06, só subsistindo o crime tipificado no artigo 180 “caput” do Código Penal, visto que, em momento algum o acusado portava, ou trazia consigo qualquer substância estupefante, vindo a protestar pela improcedência da acusação que é feita ao denunciado na peça inicial, como medida de Justiça.



Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.



Com a presente defesa, é apresentado o rol das testemunhas que deverão ser intimadas por Vossa Excelência.



Valquíria
RG:
End: - Capital

Vania
RG:
End: - Capital

Robert
RG:
End: - Capital



Termos em que


Pede deferimento.




São Paulo, 06 de Janeiro de 2011

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

NOSSO PRECIOSO "TEMPO"

Final do ano, hora de revermos tudo que passamos neste ano de 2010, todas as coisas ruins e as coisas boas, tempo de reflexão, nossa eu disse tempo! Arrumei um tempo para escrever essas linhas, e vivo a maior parte do meu tempo dizendo que não tenho tempo pra nada. Já perceberam como experimentamos diferentes tempos simultaneamente? Ou seja, vivemos várias noções de tempo sobrepostas, e o pior, não aprendemos a lidar com isso, pois fazemos muitas coisas ao mesmo tempo até mesmo sem nos darmos conta disso, vejam: Peguei-me tomando banho, fazendo a barba e arrumando os xampus no Box do banheiro, três coisas ao mesmo tempo, será que alguma dessas tarefas saiu incompleta? Ao par disso resolvi pesquisar sobre esse precioso e mais distante TEMPO.

Descobri que:

No Egito Antigo a noção de tempo era cíclica, eles começaram a medir os grandes intervalos de tempo em relação aos ciclos naturais que afetavam e determinavam o plantio.

Na Grécia os gregos concebiam o tempo em três planos:
a) Kairos, o momento exato.
b) Cronos, a sucessão linear dos momentos.
c) Aion, a eternidade imensurável.

Na Idade Média predominava o tempo linear, daí que, para os homens tudo tem
Começo, meio e fim.

Na idade Moderna Newton definiu tempo como absoluto, matemático por excelência.

Na Idade Contemporânea Einstein passa a medir o tempo a partir de referenciais, ou seja, para ele a passagem do tempo não é única para todos os observadores, pois depende do referencial. Já para Freud segundo sua teoria da psicanálise leva ao mundo contemporâneo a idéia do tempo subjetivo determinado não apenas pela consciência, mas também pelo inconsciente, que é atemporal.

Então o tempo é exato, absoluto, não é único e é subjetivo, o tempo nos pressiona, obriga-nos a fazer escolhas constantes, abrir mão de várias coisas num exercício de resistência diário, pois seremos sempre pressionados a fazer tudo ao mesmo tempo.

Concluo que planejamento, organização, não torna a vida monótona, pois podemos ter mais tempo para nossa vida. De nada adianta fazer muitas coisas ao mesmo tempo, e não fazer aquilo que nos dá prazer. Quando se é jovem queremos fazer muitas coisas ao mesmo tempo, se temos três festas no final de semana queremos ir a todas. Já quando somos adultos, mais velhos, escolhemos dentre as três festas aquela que nos dá mais prazer, a que mais nos preenche e nos torna prazerosos. Se nenhuma nos dará prazer escolhemos ficar em casa, lendo um livro, assistindo um bom filme acompanhado de quem amamos, deliciando um bom vinho ou um excelente espumante. Isso que é tempo! Tempo para viver, trabalhar, desfrutar a vida ao lado de quem amamos e  quem nos ama. Por isso planejam bem o seu tempo.

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