sexta-feira, 10 de abril de 2020

ONDE PENSAM QUE ESTÃO? NA CHINA COMUNISTA?


GOVERNADORES E ATÉ PREFEITOS QUEREM MULTAR E PRENDER QUEM DESCUMPRIR AS REGRAS DA QUARENTENA. REGRAS ESSAS, ORIGINADAS DE DECRETOS EMANADOS POR ELES MESMOS. ASSEGURO A INCONSTITUCIONALIDADE DE TAIS ATOS. NENHUM DECRETO PODE TER MAIS FORÇA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECRETAR ISOLAMENTO, CERCEANDO O DIREITO DE IR E VIR. DECRETANDO O FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DO MESMO JEITO, NÃO SE PODE, ATRAVÉS DE UM DECRETO CERCEAR O DIREITO DA LIVRE INICIATIVA E INTERFERIR NAS REGRAS COMERCIAIS. PIOR AINDA, ESSA IDÉIA, PRINCIPALMENTE DO GOVERNADOR DÓRIA DE SÃO PAULO E W. WITZEL DO RIO DE JANEIRO, É TOTALMENTE DESCABIDA, MOSTRANDO A IDÉIA DITATORIAL DOS MESMOS. ONDE PENSAM QUE ESTÃO? NA CHINA COMUNISTA? OHH MAS QUE VONTADE DE SEREM DITADORES QUE ESSES HOMENS TANTO ALMEJAM.  NEM O ART. 136 DA CF (ESTADO DE DEFESA) PERMITE PRISÃO. ART. 137 DA CF (ESTADO DE SÍTIO) PERMITE A PRISÃO DESDE QUE SEJA DECRETADA, ANTERIORMENTE, O ESTADO DE DEFESA.  E ESSE ESTADO DE DEFESA SÓ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM ESSA FUNÇÃO.A NÃO SER QUE O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES MUDE A CONSTITUIÇÃO COMO FEZ COM SUA DECISÃO DE PROIBIR O PRESIDENTE DE INTERFERIR NOS ESTADOS E MUNICIPIOS.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

QUANDO DIGO QUE POLÍTICO SÓ PENSA EM SI E QUE O POVO SE EXPLODA

Mesa do Congresso recorre contra bloqueio dos fundos eleitoral e partidário

Da Redação | 08/04/2020, 09h41 - ATUALIZADO EM 08/04/2020, 10h45
A Mesa do Congresso Nacional recorreu na terça-feira (7) contra uma liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário e a aplicação do dinheiro no combate à pandemia do coronavírus. Representada na ação pela Advocacia do Senado, a Mesa entende que a decisão de um juiz federal de Brasília consiste em grave lesão à ordem pública e uma interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo.
Segundo a Advocacia do Senado, a Casa vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, sempre respeitando as normas constitucionais, o devido processo legislativo, a harmonia e a independência entre os Poderes. O órgão destaca ainda que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização do Parlamento ameaça a segurança jurídica.
“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus. O conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral”, argumenta o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha.
A liminar que bloqueou os recursos dos fundos partidário e eleitoral foi concedida na terça-feira em uma ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira. Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os recursos sejam “usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”.
“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia. Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o Orçamento da União”, argumentou o juiz.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

SAÚDE PARADA!!!


SEUS ADMINISTRADORES PÚBLICOS DE MERDA.
ESTÁ TUDO PARADO NOS HOSPITAIS. NÃO SE REALIZAM CIRURGIAS ELETIVAS. NÃO SE FAZ NENHUM EXAME DE ROTINA.
NÃO SE MORRE SÓ DE CORONA, MORRE-SE DE INFATO, CÂNCER, DENGUE, DIABETES, GRIPES, INSULFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA.
MAS SABEM DE QUEM É A CULPA? NÓS, ISSO, NÓS, O POVO QUE VOTA NESSES POLÍTICOS ESCROTOS QUE NÃO INVESTEM EM SANEAMENTO BÁSICO, SAÚDE E EDUCAÇÃO.
O ORÇAMENTO FICA PARA PAGAR FUNCIONÁRIOS E OS DESVIOS DE VERBAS PÚBLICAS.
PERTO DA SUA CASA QUANTAS ESCOLAS FORAM CONSTRUÍDAS? QUANTOS HOSPITAIS FORAM CONSTRUÍDOS NESTES ÚLTIMOS ANOS? QUANTAS UBS ESTÃO ATENDENDO COM PLENA CAPACIDADE E SEM FALTA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA A POPULAÇÃO?
NÃO ADIANTA RECLAMAR, TEMOS QUE AGIR DAQUI PARA FRENTE, SERÁ QUE NÃO CONSEGUIMOS APRENDER COM TODA ESSA SITUAÇÃO QUE ESTÁ NA NOSSA CARA? OU VAMOS ESQUECER COMO TANTAS OUTRAS PANDEMIAS QUE EXISTIRAM???????

CHINES...AQUI DEU RUIM

Essa imprensa esquerdista batendo palmas p/ o "pito" q a chinesada deu do min. Weintraub. Eiii, aqui não é regime comunista não!!!

ADMINISTRADORES OMISSOS

DEBATE POBRE

O COVID-19 FOI TRANSFORMADO EM IDEOLOGIA POLÍTICA. PERDEU A GRAÇA E EMPOBRECEU O DEBATE !!!!!!

COVID 19 X POLITICAGEM

PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

PORQUÊ O DR. DAVID UIP NÃO RESPONDEU SE TOMOU OU NÃO A HIDROXICLOROQUINA?

QUEREM AUMENTAR O Nº DE MORTOS?

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