terça-feira, 9 de janeiro de 2024

STF DECIDE SER CONSTITUCIONAL COBRANÇA DE IMPOSTO SINDICAL OU ASSISTENCIAL

Em uma decisão, meramente política, o STF (sempre ele), decidiu que a cobrança sindical ou assistencial aos sindicatos é constitucional. Antes da decisão os sindicatos dependiam de autorização expressa do empregado. Embora não tenha retirado o caráter facultativo, essa decisão do STF acaba por inverter a lógica da autorização da cobrança fazendo com que a objeção seja uma exceção. É mais uma decisão a trazer insegurança jurídica, pois não definiu regras claras de objeção ao desconto em folha dos empregados, que faz com que cada empregado tenha que fazer sua objeção ao desconto, muitas vezes de maneira presencial, e por outro lado, os sindicatos fazendo de tudo para obstaculizar a vontade do empregado, chegando a criar regras próprias para a objeção ao desconto como ter que comparecer pessoalmente à sede do sindicato e escrever uma objeção de próprio punho. Um verdadeiro absurdo.  

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