quarta-feira, 28 de outubro de 2020

POLITICAMENTE CORRETO

Outro dia desabafei, aqui, uma das coisas que mais me causa asco, o termo “POLITICAMENTE CORRETO”

Costumo chamar esse termo de “hipocrisia da atualidade”. Todo mundo fala desse politicamente correto, e acho um saco. As redes sociais então, virou moda. Se for a favor de alguma coisa, vai encontrar lá na frente quem discorde de vc. Se vc for contra então esse mesmo vai ser a favor. Ahhh, isso virou um “pé no saco”, e com os dois pés. Sabe aquele que é a “maria vai com as outras”? Aquele que ouve uma opinião e concorda com ele, logo a seguir ouve uma opinião contrária e está lá o ser concordando com a outra opinião. Ohh povo mimizento viu!
E por que isso? As pessoas estão preocupadas em apresentar uma boa imagem, construir um marketing de sua imagem, o de uma pessoa antenada e atualizada, uma pessoa se achando o “a melhor”, promovendo sua imagem para as redes, ou para a opinião pública. Aquilo que der mais likes é onde a onda vai.
Dificilmente se vê, nessas pessoas, a uma postura autêntica, verdadeira, aquilo que ela realmente gostaria de ser. Ahh, se eu for contra isso ou aquilo o que é que vão falar? Ahh, eu acho que isso não está certo, mas não vou dar essa opinião, senão vão falar que sou isso ou aquilo!
As pessoas têm que ter a coragem de dizer coisas que acha que não estão certas, ou dentro dos padrões normais, ou que é eticamente falível. Tem que parar de se preocupar com o que vão dizer ou o que vão achar, parar de se preocupar com quem vai ler o que vc postou e não se preocupar com seu amigo, seu colega de trabalho ou de faculdade. Só assim para combater essa onda de termos que nos portar “politicamente correto”.
Não quero, dizer aqui, que o politicamente correto é imoral, claro que não, pois sempre entramos no campo da liberdade de expressão, das liberdades individuais e do comportamento humano. Acontece que a liberdade de expressão não deve ser encarada como um “pode tudo”, falar o que der na telha, ofender a integridade de alguém, ser intolerante religioso, racista ou homofóbico.
O que se deve ter em mente é que se vc não gostou daquilo que leu, se não concorda com a opinião de seu amigo e sabe que aquilo vai criar uma polêmica com o mimizento, é só rolar a página. Se sua opinião for construtiva e sabe que poderá ter um resultado positivo, fale de modo a demonstrar seu conhecimento e não sua INTOLERÂNCIA!!

terça-feira, 27 de outubro de 2020

VAMOS SER OBRIGADOS A TOMAR A VACINA?

 Antes de mais nada, o STF deverá decidir se a vacina contra a Covid-19 deverá ser obrigatória ou não, mesmo antes de a mesma ficar pronta. A vacina, em testes ainda, entrou numa celeuma, para não dizer uma disputa política entre o Governador João Dória e o Presidente Jair Bolsonaro.

Antes de tornar-se uma coerção, visando parar a escalada da Covid-19, deveríamos saber, detalhadamente, quais os métodos adotados para a fabricação da vacina, as suas reações e efeitos colaterais que poderão vir a causar a tal imunização em massa.

Não descarto que o Estado terá que enfrentar o avanço da Covid-19 com medidas sanitárias, sociais, econômicas e preventivas, com muito rigor, mas com a ciência ao seu lado sobretudo.

É propalado por vários pesquisadores que uma vacina deverá passar por uma série de fases e testes em vários voluntários para se chegar a um resultado positivo de combate da doença. Serão testes exaustivos para, então, fazer uma imunização em massa, mas tendo sempre em mente que uma vacina para ficar seguramente pronta e eficaz leva-se muito tempo, anos até, e não uma pesquisa de poucos meses sem saber das reações e grau de imunidade.

Os Tribunais e os próprios ministros do STF propagam que: “Os interesses coletivos deve sobrepor-se aos interesses particulares”. Concordo plenamente. Desta forma sendo plenamente plausível a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, em tese, correto? Não comungo dessa facilidade.

É claro que o Estado tem o dever de promover a saúde que é um direito do cidadão, (CF art. 196), por outro lado, não se vê essa obrigação como absoluta, pois, por mais que a saúde seja um direito do Cidadão, muitas, mas muitas vezes, esse direito é tirado na forma de falta de uma estrutura básica para atender suas necessidades, faltam postos de saúde, hospitais, insumos e remédios para a população, principalmente as mais necessitadas.

Temos, em nosso ordenamento jurídico, pelo menos 3 normas que tratam do assunto, vejamos:

Programa Nacional de Imunização dada pela Lei 6.259/1975;

O regulamento da lei mencionada dado pelo Decreto 78.231/1976;

E a norma do estado de calamidade, dada pela Lei 13.979/2020.

Friso, um não menos importante ordenamento tirado do artigo 5º da CF: “NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI”.

Por fim, o artigo 15 do Código Civil que determina: “NINGUÉM PODERÁ SER CONSTRANGIDO A SUBMETER-SE, COM RISCO DE VIDA, A TRATAMENTO MÉDICO OU A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA”.

Por mais que vemos a Covid-19 como uma epidemia, capaz de atingir a todos indistintamente pelo seu alto poder de transmissão, todas as precauções deverão ser tomadas pelo Estado e pelos indivíduos, mas não de forma arbitrária, impositiva e punitiva. Haja visto ao longo do ano todas as formas de arbitrariedades cometidas pelos órgãos públicos que não sabiam ao certo como agir com a população, chegando ao cúmulo de levar presas várias pessoas que passeavam, caminhavam ou mesmo circulavam por lugares públicos e ao ar livre.

Sendo assim, uma obrigatoriedade de uma vacinação, quais serão as consequências do não cumprimento? Quais serão as penas que sofrerão aqueles que não quiserem ser imunizados? Como será com as pessoas que já foram contaminadas pelo Corona Vírus? E as pessoas assintomáticas terão que se vacinar?

É certo que o Ministério da Saúde, pelas leis acima mencionadas, deverá estabelecer as normas pertinentes à vacinação e, se for o caso, obrigar a todos os cidadãos a tomarem a vacina, mas não ser uma obrigação imposta por políticos ou pelo poder Judiciário.

Não, meus caros leitores, a vacinação não deverá ter o caráter obrigatório por imposição daqueles que não tem o poder, não tem a capacidade e nem o conhecimento de saúde pública. Somente o Ministério da Saúde, e os órgãos de controle de medicamentos, como a Anvisa, terão esse poder.

sábado, 15 de agosto de 2020

CHINA “DONA” DE NOSSA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS?

 

Thomas Malthus, em sua obra Ensaio Sobre o Princípio da População (1798), ou como ficou mais conhecido de “Teoria Malthusiana”, afirmava que a população do planeta iria crescer tanto que seria impossível produzir alimentos suficientes para alimentar o grande número de pessoas, ou seja, a produção de alimentos cresceria de forma aritmética, enquanto o crescimento populacional cresceria de forma geométrica. (Matéria estudada em minha graduação na faculdade de Direito).

E o que vemos hoje em dia? Vemos uma China, com um crescimento populacional alarmante, e para garantir a sua, tão sonhada segurança alimentar, nos rodeia com essa historinha de investimento em nosso país, acabando por associar-se à empresas gananciosas, políticos oportunistas e corruptos, capazes de lotear o Brasil e entregando, numa bandeja de prata, parte de nosso território e tornando-se “donos” de nossa produção de alimentos e nossa infraestrutura portuária a grupos Chineses.

Eu, e nem vc que lê agora, quer que dependamos de regras de empresas de outro país controlando nosso AGRO NEGÓCIO tendo prioridade de consumo no país deles, determinando o quanto consumimos e o quanto deveremos pagar pela “sua produção”. Reaja antes que seja tarde!!

sábado, 1 de agosto de 2020

ESTACIONAMENTO NÃO É OBRIGADO A INDENIZAR POR FURTO NO INTERIOR DE VEÍCULO

Ao deixar meu veículo em um estacionamento, me deparei com uma placa dizendo:

Não nos responsabilizamos por celulares, dinheiro e carteiras dentro do veículo.

Ao meu lado também estacionava outro veículo e seu ocupante, vendo meu olhar fixo na placa disse:

“Ahhh, não se preocupe, essa placa não vale nada”!!

Será mesmo que ela não vale nada? Vejamos:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores."

Sempre ouvimos dizer que essas placas se eximindo de responsabilidade são abusivas, coisa e tal.

Portanto, se vc que costuma deixar objetos no seu veículo, como notbooks, mochilas com pertences, enfim, qualquer tipo de objeto de valor, e forem vítima de furto no interior de qualquer estacionamento, não pensem que será fácil ser indenizado, digo, até, que será impossível ter uma eventual indenização.

Por mais que se fale que o Código do Consumidor te protege, que existem súmulas dos tribunais superiores que terá uma garantia de indenização, isso nunca será uma certeza.

Isto porque será dificílimo a prova de que esses objetos, realmente, estavam no interior do seu veículo. A não ser que vc dê a sorte de existir uma câmera que mostre o meliante subtraindo item por item. Primeiro que vc terá que levar aos autos as notas fiscais dos itens, supostamente, furtados, segundo, vc terá que provar que os objetos furtados estavam dentro de seu veículo. Se não for assim, nenhum juiz dará ganho de sua causa, vc nunca será indenizado.


quinta-feira, 18 de junho de 2020

sexta-feira, 10 de abril de 2020

ONDE PENSAM QUE ESTÃO? NA CHINA COMUNISTA?


GOVERNADORES E ATÉ PREFEITOS QUEREM MULTAR E PRENDER QUEM DESCUMPRIR AS REGRAS DA QUARENTENA. REGRAS ESSAS, ORIGINADAS DE DECRETOS EMANADOS POR ELES MESMOS. ASSEGURO A INCONSTITUCIONALIDADE DE TAIS ATOS. NENHUM DECRETO PODE TER MAIS FORÇA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECRETAR ISOLAMENTO, CERCEANDO O DIREITO DE IR E VIR. DECRETANDO O FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DO MESMO JEITO, NÃO SE PODE, ATRAVÉS DE UM DECRETO CERCEAR O DIREITO DA LIVRE INICIATIVA E INTERFERIR NAS REGRAS COMERCIAIS. PIOR AINDA, ESSA IDÉIA, PRINCIPALMENTE DO GOVERNADOR DÓRIA DE SÃO PAULO E W. WITZEL DO RIO DE JANEIRO, É TOTALMENTE DESCABIDA, MOSTRANDO A IDÉIA DITATORIAL DOS MESMOS. ONDE PENSAM QUE ESTÃO? NA CHINA COMUNISTA? OHH MAS QUE VONTADE DE SEREM DITADORES QUE ESSES HOMENS TANTO ALMEJAM.  NEM O ART. 136 DA CF (ESTADO DE DEFESA) PERMITE PRISÃO. ART. 137 DA CF (ESTADO DE SÍTIO) PERMITE A PRISÃO DESDE QUE SEJA DECRETADA, ANTERIORMENTE, O ESTADO DE DEFESA.  E ESSE ESTADO DE DEFESA SÓ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM ESSA FUNÇÃO.A NÃO SER QUE O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES MUDE A CONSTITUIÇÃO COMO FEZ COM SUA DECISÃO DE PROIBIR O PRESIDENTE DE INTERFERIR NOS ESTADOS E MUNICIPIOS.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

QUANDO DIGO QUE POLÍTICO SÓ PENSA EM SI E QUE O POVO SE EXPLODA

Mesa do Congresso recorre contra bloqueio dos fundos eleitoral e partidário

Da Redação | 08/04/2020, 09h41 - ATUALIZADO EM 08/04/2020, 10h45
A Mesa do Congresso Nacional recorreu na terça-feira (7) contra uma liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário e a aplicação do dinheiro no combate à pandemia do coronavírus. Representada na ação pela Advocacia do Senado, a Mesa entende que a decisão de um juiz federal de Brasília consiste em grave lesão à ordem pública e uma interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo.
Segundo a Advocacia do Senado, a Casa vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, sempre respeitando as normas constitucionais, o devido processo legislativo, a harmonia e a independência entre os Poderes. O órgão destaca ainda que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização do Parlamento ameaça a segurança jurídica.
“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus. O conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral”, argumenta o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha.
A liminar que bloqueou os recursos dos fundos partidário e eleitoral foi concedida na terça-feira em uma ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira. Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os recursos sejam “usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”.
“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia. Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o Orçamento da União”, argumentou o juiz.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

SAÚDE PARADA!!!


SEUS ADMINISTRADORES PÚBLICOS DE MERDA.
ESTÁ TUDO PARADO NOS HOSPITAIS. NÃO SE REALIZAM CIRURGIAS ELETIVAS. NÃO SE FAZ NENHUM EXAME DE ROTINA.
NÃO SE MORRE SÓ DE CORONA, MORRE-SE DE INFATO, CÂNCER, DENGUE, DIABETES, GRIPES, INSULFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA.
MAS SABEM DE QUEM É A CULPA? NÓS, ISSO, NÓS, O POVO QUE VOTA NESSES POLÍTICOS ESCROTOS QUE NÃO INVESTEM EM SANEAMENTO BÁSICO, SAÚDE E EDUCAÇÃO.
O ORÇAMENTO FICA PARA PAGAR FUNCIONÁRIOS E OS DESVIOS DE VERBAS PÚBLICAS.
PERTO DA SUA CASA QUANTAS ESCOLAS FORAM CONSTRUÍDAS? QUANTOS HOSPITAIS FORAM CONSTRUÍDOS NESTES ÚLTIMOS ANOS? QUANTAS UBS ESTÃO ATENDENDO COM PLENA CAPACIDADE E SEM FALTA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA A POPULAÇÃO?
NÃO ADIANTA RECLAMAR, TEMOS QUE AGIR DAQUI PARA FRENTE, SERÁ QUE NÃO CONSEGUIMOS APRENDER COM TODA ESSA SITUAÇÃO QUE ESTÁ NA NOSSA CARA? OU VAMOS ESQUECER COMO TANTAS OUTRAS PANDEMIAS QUE EXISTIRAM???????

CHINES...AQUI DEU RUIM

Essa imprensa esquerdista batendo palmas p/ o "pito" q a chinesada deu do min. Weintraub. Eiii, aqui não é regime comunista não!!!

ADMINISTRADORES OMISSOS

DEBATE POBRE

O COVID-19 FOI TRANSFORMADO EM IDEOLOGIA POLÍTICA. PERDEU A GRAÇA E EMPOBRECEU O DEBATE !!!!!!

COVID 19 X POLITICAGEM

PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

PORQUÊ O DR. DAVID UIP NÃO RESPONDEU SE TOMOU OU NÃO A HIDROXICLOROQUINA?

QUEREM AUMENTAR O Nº DE MORTOS?

Postagem em destaque

A NECESSIDADE DE TERMOS AMIGOS

Logo após uma audiência ouvi esta indagação de uma escrevente para uma promotora: Porquê, em nossa vida cotidiana, dizemos que temos poucos ...