sábado, 1 de agosto de 2020

ESTACIONAMENTO NÃO É OBRIGADO A INDENIZAR POR FURTO NO INTERIOR DE VEÍCULO

Ao deixar meu veículo em um estacionamento, me deparei com uma placa dizendo:

Não nos responsabilizamos por celulares, dinheiro e carteiras dentro do veículo.

Ao meu lado também estacionava outro veículo e seu ocupante, vendo meu olhar fixo na placa disse:

“Ahhh, não se preocupe, essa placa não vale nada”!!

Será mesmo que ela não vale nada? Vejamos:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores."

Sempre ouvimos dizer que essas placas se eximindo de responsabilidade são abusivas, coisa e tal.

Portanto, se vc que costuma deixar objetos no seu veículo, como notbooks, mochilas com pertences, enfim, qualquer tipo de objeto de valor, e forem vítima de furto no interior de qualquer estacionamento, não pensem que será fácil ser indenizado, digo, até, que será impossível ter uma eventual indenização.

Por mais que se fale que o Código do Consumidor te protege, que existem súmulas dos tribunais superiores que terá uma garantia de indenização, isso nunca será uma certeza.

Isto porque será dificílimo a prova de que esses objetos, realmente, estavam no interior do seu veículo. A não ser que vc dê a sorte de existir uma câmera que mostre o meliante subtraindo item por item. Primeiro que vc terá que levar aos autos as notas fiscais dos itens, supostamente, furtados, segundo, vc terá que provar que os objetos furtados estavam dentro de seu veículo. Se não for assim, nenhum juiz dará ganho de sua causa, vc nunca será indenizado.


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