segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

ADVOGADOS DEVERÃO ESTAR NO MESMO PLANO E DISTÂNCIA DO MAGISTRADO EM AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

Projeto de lei 3.528/2019 aprovado pelo Congresso Nacional.

 

Ementa:


Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.

 

Explicação da Ementa:


Estabelece que nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

 

O que essa equidistância vai refletir na relação? Trará mais dignidade à profissão? Farão que os processos tenham andamentos condignos com os prazos? Fará com que o juiz leia as petições enviadas ou continuarão a passar pelo crivo dos diretores de cartório? Trarão sentenças mais justas e de acordo com os pedidos feitos?

 

Não meus caros colegas, será mais uma dessas leis inúteis aprovadas por esse congresso medíocre que, desde 2016, discutem a matéria. Em nada vai mudar a situação em estar ou não no mesmo plano e distância do juiz. 

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