sábado, 15 de agosto de 2020

CHINA “DONA” DE NOSSA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS?

 

Thomas Malthus, em sua obra Ensaio Sobre o Princípio da População (1798), ou como ficou mais conhecido de “Teoria Malthusiana”, afirmava que a população do planeta iria crescer tanto que seria impossível produzir alimentos suficientes para alimentar o grande número de pessoas, ou seja, a produção de alimentos cresceria de forma aritmética, enquanto o crescimento populacional cresceria de forma geométrica. (Matéria estudada em minha graduação na faculdade de Direito).

E o que vemos hoje em dia? Vemos uma China, com um crescimento populacional alarmante, e para garantir a sua, tão sonhada segurança alimentar, nos rodeia com essa historinha de investimento em nosso país, acabando por associar-se à empresas gananciosas, políticos oportunistas e corruptos, capazes de lotear o Brasil e entregando, numa bandeja de prata, parte de nosso território e tornando-se “donos” de nossa produção de alimentos e nossa infraestrutura portuária a grupos Chineses.

Eu, e nem vc que lê agora, quer que dependamos de regras de empresas de outro país controlando nosso AGRO NEGÓCIO tendo prioridade de consumo no país deles, determinando o quanto consumimos e o quanto deveremos pagar pela “sua produção”. Reaja antes que seja tarde!!

sábado, 1 de agosto de 2020

ESTACIONAMENTO NÃO É OBRIGADO A INDENIZAR POR FURTO NO INTERIOR DE VEÍCULO

Ao deixar meu veículo em um estacionamento, me deparei com uma placa dizendo:

Não nos responsabilizamos por celulares, dinheiro e carteiras dentro do veículo.

Ao meu lado também estacionava outro veículo e seu ocupante, vendo meu olhar fixo na placa disse:

“Ahhh, não se preocupe, essa placa não vale nada”!!

Será mesmo que ela não vale nada? Vejamos:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores."

Sempre ouvimos dizer que essas placas se eximindo de responsabilidade são abusivas, coisa e tal.

Portanto, se vc que costuma deixar objetos no seu veículo, como notbooks, mochilas com pertences, enfim, qualquer tipo de objeto de valor, e forem vítima de furto no interior de qualquer estacionamento, não pensem que será fácil ser indenizado, digo, até, que será impossível ter uma eventual indenização.

Por mais que se fale que o Código do Consumidor te protege, que existem súmulas dos tribunais superiores que terá uma garantia de indenização, isso nunca será uma certeza.

Isto porque será dificílimo a prova de que esses objetos, realmente, estavam no interior do seu veículo. A não ser que vc dê a sorte de existir uma câmera que mostre o meliante subtraindo item por item. Primeiro que vc terá que levar aos autos as notas fiscais dos itens, supostamente, furtados, segundo, vc terá que provar que os objetos furtados estavam dentro de seu veículo. Se não for assim, nenhum juiz dará ganho de sua causa, vc nunca será indenizado.


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