quarta-feira, 8 de setembro de 2010

"NOVO CONGRESSO NACIONAL"????

Dia 5 de Outubro está chegando, e com ele nossa responsabilidade por mudanças aflora a pele.

Estamos vendo, desde o início da propaganda eleitoral uma avalanche de propostas sem sentido, muitas delas esdrúxulas, de candidatos que mal sabem fazer o “O” com o copo, que, declaradamente, afirmam não ter a mínima noção da função da qual pleiteiam ter, candidatos de passado duvidoso, que fazem caras e bocas, tocam violão, cantam e gritam para chamar a atenção do eleitor.

Pois bem, são, muitos desses candidatos, tantos os novos como “as raposas velhas”, os que estarão em Janeiro de 2011 fazendo parte do Congresso Nacional, serão esses parlamentares que apresentarão propostas das mais variadas bem como planejando meios para amarrar o Direito, como se este fosse uma ciência exata, diante das pressões da mídia sensacionalista, que nunca perde a oportunidade de propagar notícias de que determinado crime foi praticado e o infrator já se encontra solto nas ruas, independentemente do título que o suposto infrator ostente: livramento condicional, liberdade provisória, visita periódica ao lar, trabalho extra-muro, como se estes não fossem direitos subjetivos constitucionalmente assegurados, mas sim descaso das autoridades competentes.

Em ocasiões como esta, tanto os parlamentares como povo brasileiro, se esquecem, mais uma vez, das garantias constitucionais, conquistadas pela Constituição de 1988, após ter passado um período de mais de 20 anos castrados pela falta de democracia e supressão de direitos e garantias constitucionais, tais como a censura, a perseguição política, o direito a habeas corpus, sem falar na aposentadoria forçada de juízes e na cassação de mandatos políticos.

Na ânsia de atender os anseios sociais, mas, na verdade, com o intuito de conseguir votos, o legislador tenta atar as mãos dos operadores do direito, com vedações expressas em novas Leis, ferindo direitos e garantias constitucionais fundamentais garantidas pela Constituição Federal esquecendo, novamente, de que a Lei não é a única fonte do direito, pois a atividade jurisdicional é iluminada por princípios e institutos constitucionais que possibilitam fixar qual é a interpretação e aplicação da norma verdadeiramente constitucional que se deve dar ao caso concreto, interpretação e aplicação, esta, feitas pelos Tribunais e Cortes Superiores.

Portanto, fiquemos atentos. Não nos deixemos levar por propostas mirabolantes, promessas inatingíveis, e leis inconstitucionais.

Um comentário:

  1. Por aqui temos: Pablito, Rasgado, TRisteza, dentre outros..

    com tanta gente que não sabe de onde veio, a que veio e principalmente, para onde vai..

    o resultado é o que hoje temos: leis que dificultam o cumprimento da justiça; leis que para nada servem; leis que não protegem as pessoas..

    onde vamos parar?

    mais uma vez, você semostra sábio, ponderado.. PARABÉNS!!..

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