segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MODELO DEFESA PRELIMINAR TRÁFICO ART. 33 DA LEI 11.343/06

MODELO DEFESA PRELIMINAR TRÁFICO ART. 33 DA LEI 11.343/06 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DE COTIA - SP Proc. nº. 000 LAÉRCIO, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar a sua conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de ato e de direito a seguir expostas: I – DOS FATOS 1. Consta da denúncia que, no dia 28 de Março de 2013, por volta das 22:49 min. na Rua Piedade dos Anjos Fonseca, 101, Jardim Isis, Cotia/SP, o denunciado trazia consigo para fins de tráfico, 16 ependorf’s de cocaína, pesando 25,86 g, 21 pedras de crack pesando 9,65 g e 25 trouxinhas de maconha pesando 33,30 g, conforme laudo de constatação fls. 13/14, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Desta forma foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33 “caput” da Lei 11.343/2006. 2. A realidade material do tráfico ilícito de drogas está comprovada pelo laudo de constatação de fls. 13/14, que apresentou resultado positivo para substâncias entorpecentes. 3. As testemunhas ouvidas na fase inquisitiva, os dois policiais que prenderam o acusado, apresentaram relatos no sentido de que receberam denúncia anônima dando conta que no local dos fatos, segundo o denunciante, um criminoso que descreveu suas características físicas, avistaram em uma viela o denunciado como sendo aquele que descreiam na denuncia e decidiram abordá-lo. Com ele foram encontradas as substancias entorpecentes relacionados no objeto de apreensão. Concluiu que o denunciado confessou que pretendia vendê-las. 4. O acusado foi interrogado pelo Delegado de Polícia o qual usou seu direito Constitucional de permanecer calado. 5. Deve ficar claro que a fase inquisitiva criminal serve para que, tanto Ministério Público, quanto a defesa, o primeiro para elaborar a acusação e o segundo a defesa preliminar, tenham um norte a seguir na instrução criminal futura. Sendo que, na Instrução Criminal, mediante ampla produção de provas, levem ao conhecimento do juiz a reconstrução do fato ilícito e todas as suas circunstâncias com o objetivo de contribuir ativamente na formação da convicção do magistrado. A conclusão final do exame do conjunto probatório deve determinar, no mínimo, que a conduta praticada contenha um mínimo de tipicidade. Essa é, enfim, a finalidade do processo criminal: a demonstração do fato penal em sua integralidade. 6. Os elementos probatórios, nesta fase, a respeito do tráfico ilícito de drogas são demasiadamente precários, insuficientes e imprecisos para sustentar o recebimento da r. denúncia nos moldes a que foi oferecida, baseada exclusivamente em dois depoimentos que apenas reproduzem como foi a ação policial, sem qualquer indicação da prática das ações descritas no tipo legal de crime pelo acusado. Verifica-se, assim, que somente a embalagem individual do material entorpecente é que serviria para indicar a sua destinação comercial ilícita. Mas isso é muito pouco em termos de prova. É dedução, é ilação que não servem para reconhecer a responsabilidade do agente pelo tráfico ilícito. 7. Em suma, não basta dar valor aos relatos policiais que nitidamente representam declarações de praxe, que reproduzem um padrão: investigação iniciada por denúncia anônima sem qualquer esclarecimento mínimo de como e quando essa indicação teria ocorrido prisão em flagrante em local conhecido como “ponto de tráfico”; muito menos de afirmação de tráfico em razão da quantidade de material entorpecente. Ao contrário, é necessário demonstrar concretamente alguma ação que se ajuste, pelo menos, indiciariamente a um dos verbos constantes do tipo legal de crime descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006, o que não ocorreu no caso em tela. 8. O princípio da não culpabilidade previsto na Constituição da República e o princípio da inocência estabelecido nas convenções internacionais conferem ao Réu segurança processual. O Ministério Público enfrenta o ônus de comprovar a materialidade e a autoria delituosa no que concerne a mercancia. Desta forma, requer-se que Vossa Excelência se digne: a-) Rejeição da r. denúncia com base no art. 397 II do CPP; b-) caso seja entendimento pelo recebimento da denúncia, a defesa, com base na atual redação dada ao parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, que possibilita a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, (resolução n.º 5 de ATO DO SENADO FEDERAL), requer a V.Ex.ª, LIBERDADE PROVISÓRIA, ao acusado para que possa aguardar em liberdade a tramitação o processo, comprometendo-se a comparecer a todos os atos a que for chamado, visto que, hipoteticamente falando, se sobrevier condenação o mesmo será beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direito pois é primário, tem bons antecedentes e, certamente, não faz parte de organizações criminosas determinando, também a expedição de Alvará de Soltura; c-) protesta-se desde já, por todos os meios de provas admitidas em direito.Tudo como medida de Justiça. d-) Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo Lei 7.115 de 29/08/83. Aproveita a oportunidade para arrolar, como suas, as testemunhas constantes na denúncia, Termos em que. P. DEFERIMENTO.

5 comentários:

  1. Dr., me ajude! Farei minha 1ª defesa preliminar, pois sou da área cível, mas ajudarei uma pessoa, o réu esta preso por outro crime o qual não ficou clara a autoria (ele estava na casa da namorada, a policia se dirigiu a ele e ele fugiu p/ casa da irma e la tinha drogas), levaram ele como sendo dono, porem 20 dias antes ele estava envolvida nesse processo q farei a defesa, neste pagaram ele p/ esconder drogas e uma arma e ele escondeu na casa da namorada, onde morava, ele tem medo de morrer e n vai falar de quem era, ele tem 19 anos eh nítido q foi usado para esconder a droga, a duvida eh, nessa defesa peço liberdade provisoria, por precaução, caso seja solto no processo q esta preso? ou como esta preso n peço? ele n negou a autoria, então nem vou ter cara de pedir absolvição sumaria, ou sera q peço baseado q ele foi coagido e corre risco de morte, mas n falara por quem (parente). Por favor me ajude. Meu email é flavinhafranzoni@hotmail.com obrigada!

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  2. Dr., me ajuda! meu marido foi preso faz um mês ele assumiu uma droga que não era dele era do pratão dele em troca o pratão prometeu dar ele uma casa mais agora ele se arrependeu pois viu que não compensa mais não sei se tem como voltar traz pois ele assumiu para a policia que era dele no flagrante que foi convertido em preventiva a quantia e 1 tonelada de droga avaliada em 1 milhão de Reais nos não possui nada moramos de favor na casa da minha sogra não possuímos nenhum bem não temos nada ele e réu primário bons antecedentes criminais trabalhada de carteira assinada ganha R$1.120,00 na carteira e motoristas estou com muito medo de ir na delegacia falar a verdade e morre. Mais tem como a advogada fazer alguma coisa pois ela pediu relaxamento de prisão e foi negado agora entrou com HC mais parece que foi negado a policia civil não entregou o inquérito no Fórum ate hoje já se passarão 40 dias pois ela alega que esta em investigação o que fazer neste caso socorro me ajuda?????
    Meu EMAIL! michellealmeidakellen@yahoo.com.br

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    1. Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
      Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
      Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
      Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária

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  3. Doutor Usama Samara, muitíssimo obrigada por compartilhar conosco seu conhecimento! Estou estagiando, e confesso que às vezes fico perdida sem saber como elaborar uma peça, mas, para nossa felicidade existem pessoas nobres como vossa pessoa que nos da um sábio direcionamento! Deus lhe pague pela ajuda.

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