terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Decisões padronizadas de juízos de primeira instância em decreto de prisão preventiva teve o repúdio do Supremo Tribunal Federal.

Decisões padronizadas de juízos de primeira instância em decreto de prisão preventiva teve o repúdio do Supremo Tribunal Federal.

Em recente decisão, a 2ª turma do STF suspendeu, nesta última terça, dia 27 do corrente, a prisão preventiva decreta a um acusado de tráfico de entorpecentes.

Durante o julgamento, os ministros criticaram o fato de “se tratar, claramente, de um modelo pré-pronto”. Ainda enfatizaram estarem desvinculadas de qualquer base empírica. Segundo, ainda, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o magistrado de origem nem ao menos adaptou ao caso concreto o gênero dos substantivos e flexões gramaticais.

Não me canso de impetrar ordem de Habeas Corpus de todas as decisões de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de meus clientes. Inúmeras vezes o Tribunal de Justiça de São Paulo concede a ordem mas, nem todas as câmaras, julgam da mesma forma.

Agora, com essa decisão, espero ter mais embasamento jurídico, mesmo que seja através de jurisprudência do órgão maior, para justificar os habeas corpus com as bases acima.


Em tempo, o STJ pensa em não aceitar mais as sustentações orais lidas em seu plenário pelos nobres causídicos. Decisão mais que acertada a meu ver, pois chega a ser uma incongruência um advogado sustentar oralmente uma peça lendo-a.

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