terça-feira, 18 de julho de 2023

O DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO - #Abusodeautoridade - #CPMI8deJaneiro

 

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instituída para apurar atos contra a democracia causou controvérsias ao acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tenente coronel Mauro Cid por suposto abuso do direito ao silêncio. Neste trabalho, analisarei essa situação sob a ótica jurídica, com base nas leis e na Constituição Federal, discorrendo sobre o direito ao silêncio em juízo. 

 

O direito ao silêncio é um princípio fundamental do sistema jurídico brasileiro, garantido tanto pela Constituição Federal quanto por instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. De acordo com o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado". 

 

Esse direito está ancorado no princípio da não autoincriminação, que busca evitar que um indivíduo seja obrigado a produzir provas contra si mesmo, garantindo-lhe a possibilidade de se resguardar de eventual autodefesa. Assim, o silêncio do acusado não pode ser interpretado como uma admissão de culpa. 

 

No caso específico do tenente coronel Mauro Cid, a CPMI acionou o STF alegando que ele estaria abusando do direito ao silêncio durante seu depoimento. É importante ressaltar que o direito ao silêncio não pode ser considerado como um abuso, pois trata-se de uma prerrogativa constitucional. 

 

A prerrogativa de permanecer em silêncio é um direito inalienável, que visa preservar o princípio da não autoincriminação. O depoente tem o direito de decidir se irá se manifestar ou não, sem que sua decisão seja utilizada contra ele. 

 

Ao acionar o STF contra o tenente coronel Mauro Cid por suposto abuso do direito ao silêncio, a CPMI comete abuso de autoridade. A Lei nº 13.869/2019 define o abuso de autoridade como o ato ilegal ou o exercício arbitrário de poder por parte de agentes públicos. 

 

Nesse contexto, a CPMI extrapola seus limites ao não respeitar o direito constitucional do tenente coronel de permanecer em silêncio durante o depoimento. 

É essencial lembrar que o direito ao silêncio é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e sua violação compromete os princípios fundamentais da justiça e da imparcialidade. 

 

O direito ao silêncio em juízo é uma prerrogativa fundamental assegurada pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos. O tenente coronel Mauro Cid, ao exercer esse direito durante seu depoimento perante a CPMI, não cometeu abuso algum. 

 

É importante que as instituições respeitem e protejam os direitos individuais, especialmente em casos nos quais são investigadas supostas infrações contra a democracia. O devido processo legal exige a observância do direito ao silêncio, garantindo um julgamento justo e imparcial. 

 

O abuso de autoridade compromete a confiança nas instituições e a credibilidade do sistema de justiça. Portanto, é necessário que os órgãos responsáveis sejam diligentes em respeitar os direitos fundamentais dos indivíduos, assegurando um equilíbrio adequado entre a investigação e a proteção dos direitos individuais. 

 

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