sexta-feira, 27 de março de 2015

MODELO REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITAPEVI – SP. Processo n.º 000902 SABRINA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, vem por seu advogado infra assinado (doc.1) requerer a juntada, informar e requerer o que segue: A requerente foi denunciada pelo Ministério Público por infração ao artigo 35, c.c artigo 40 V da Lei 11.343/06. Ao receber a r. denúncia V.Ex.ª achou por bem decretar-lhe a prisão preventiva por haver indícios de autoria e materialidade, a gravidade do fato imputado bem como a periculosidade dos agentes e a necessidade da garantia da aplicação da lei penal pois caso condenados vislumbra-se penas elevadas e poderão se evadir do distrito da culpa. Data vênia MMº Juiz In casu, inexistem os pressupostos que ensejam a decretação da prisão preventiva da requerente, pois que não há motivos fortes que demonstrem que, em liberdade, constituiria ameaça a ordem pública, prejudicaria a instrução criminal ou se furtaria à aplicação da lei penal, em caso de condenação. Ou seja, inexiste o periculum libertatis. Garantia da Ordem Pública De forma alguma será prejudicada a ordem pública e econômica, pois se trata de uma mulher de bem e trabalhadora. Sua conduta delitiva restringiu-se tão somente ao fato em questão e como é notório cedeu aos ímpetos machista e articulista de seu marido, acusado nos autos ao ceder-lhe sua conta bancária para fins ilícitos não tendo proveito algum daquelas empreitadas investigadas nestes autos . Conveniência da instrução criminal A requerente não pretende de nenhuma forma perturbar ou dificultar a busca da verdade real, no desenvolvimento processual. Tenciona tão somente defender-se da acusação que contra ela vem sendo proferida. Aplicação da Lei Penal Não deve prosperar o decreto de prisão sob este argumento, posto que a requerente possui emprego definido, requer a posterior comprovação, possui endereço conhecido, podendo ser localizada a qualquer momento para a prática dos atos processuais, tendo domicílio certo juntamente com seus familiares e é do total interesse da requerente permanecer no local, responder ao processo e defender-se. Assim, pois, diante do exposto e em conformidade com a lei, comprometendo-se a requerente, a apresentar-se a esse r. juízo, tão logo seja revogada a sua prisão preventiva, face a gravidade das acusações a ela imputadas e a fim resguardar sua incolumidade física e moral, compromete-se ainda, a manter no local de sua residência, além de comparecer a todos os atos da instrução criminal, pede, espera e requer a Vossa Excelência, que bem examinando a questão decida por: a) Revogar o Decreto Prisional de fl. 197/198, nos termos do art. 316 do CPP, por ausência dos requistos autorizadores da medida restritiva de liberdade antecipada c/c art. 5º incisos LIV, LV e LVII da CF/88; b) Agindo assim, estará sendo feita a verdadeira e esperada justiça. Termos em que, P. DEFERIMENTO.

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